No dia 12 de abril passam a valer as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei Federal 14.071/20. São diversas mudanças que impactam na vida de condutores, proprietários de veículos, ciclistas. Veja algumas das principais alterações:
Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH –
Condutores com menosde 50 anos – validadede até 10 anos;
Condutores com idades entre 50 e 69 anos – validadede até 05 anos;
Condutores com 70 anos ou mais – validadede até 03 anos.
Obs: a validadedo exame pode ser reduzida a critério médico.
Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir –
20 pontos, no períodode 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, no períodode 12 meses, com uma infração gravíssima;
40 pontos, no períodode 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima;
** 40 pontos, no períodode 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
** novas regras para infrações lavradas a partir 12de abril.
Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção –
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Aumento da idade mínima para crianças em motos –
Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples –
Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado –
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção –
Anova regra estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema –
O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Alteração na validade do exame toxicológico –
Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido. Aconduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista –
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
Aumento do prazo para comunicação de venda –
O prazo para comunicação passará a ser de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro.A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo –
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. (Fonte: Detran RS)