A suspensão da Lei 15.958/23, que trata da classificação de tabaco diretamente nas propriedades rurais, feita no último dia 23 de novembro pelo desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vem gerando repercussões significativas no setor. A medida cautelar acatada atendeu ao pedido do SindiTabaco, que alegou inconstitucionalidade da lei e apontou desafios operacionais e questões de competência legislativa.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo SindiTabaco destaca que a lei, ao tratar da classificação do tabaco diretamente nas propriedades, ultrapassa os limites da legislação estadual, interferindo em competências da União sobre o direito civil. Além disso, alega que a fiscalização proposta pela lei impõe ônus excessivo a determinados órgãos públicos.
A suspensão temporária da lei foi justificada pelo imediatismo diante da iminência da comercialização da safra. O desembargador Richinitti afirmou que a decisão busca “evitar prejuízos severos ao setor“.
A Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) destacou que a lei, embora tenha gerado preocupações sobre a sua operacionalidade, proporcionava maior segurança ao produtor na classificação do tabaco em suas propriedades.
No comunicado, a Afubra ressalta que a legislação não estava totalmente clara sobre como a classificação ocorreria na prática. No entanto, acreditava-se que a lei seria cumprida e que, ao longo do processo de comercialização, eventuais adaptações seriam realizadas.
A entidade manifestou sua intenção de acompanhar de perto o desdobramento da liminar junto às federações dos produtores e lideranças políticas. O objetivo é entender os termos da suspensão da lei e tomar as providências necessárias para garantir os interesses dos produtores e a estabilidade do setor diante do início da safra.
Com informações do Portal Arauto




























































