O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, uma decisão que pode mudar a abordagem legal sobre a substância no Brasil. Embora a conduta continue sendo ilícita, ela não será mais tratada como crime, evitando penalidades para indivíduos pegos com pequenas quantidades destinadas ao consumo próprio.
A maioria foi estabelecida após o ministro Dias Toffoli esclarecer seu voto, complementando na sessão de hoje. Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda precisam votar, mas o placar atual é:
Ministros favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli.
Ministros contra a descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Na quinta-feira (20), Toffoli apresentou um novo entendimento, afirmando que a lei sobre porte de drogas não possui efeito penal, mas administrativo. Depois de dúvidas levantadas quanto ao seu posicionamento, ele esclareceu na sessão de hoje que votou pela descriminalização, consolidando assim a maioria.
“Reitero que descriminalização não se confunde com a legalização. A legalização é uma abordagem ainda mais abrangente. Ela não apenas autoriza o porte de drogas para consumo pessoal, mas também regulamenta a produção e a venda dessas substâncias para fins medicinais e recreacionais, similarmente ao que acontece com o álcool e o tabaco”, disse Toffoli.
Ele também sugeriu que fosse alterado um entendimento do próprio STF de 2007, para que a conduta não acarrete antecedentes criminais. “O estabelecimento de medidas educativas não viola os princípios constitucionais citados, porque não preveem sanção propriamente dita, mas, sim, medidas de natureza preventiva, sem conteúdo repressivo”, explicou em seu voto.
Diferenciação entre uso pessoal e tráfico – Um dos pontos centrais da discussão no Tribunal é a diferenciação entre uso pessoal e tráfico de drogas. Os ministros discutem os requisitos para essa distinção, com entendimentos variando entre 10 a 60 gramas. Edson Fachin afirmou que cabe ao Congresso definir essa questão, enquanto Toffoli sugere que o Legislativo deve apresentar os parâmetros em até 18 meses.
Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fique a critério do juiz, o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais e, por vezes, discriminatórios com base na cor da pele dos indivíduos.