O governo federal publicou na noite desta quarta-feira, 31, a Medida Provisória com ações para ajuda aos agricultores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes de maio com dívidas que vencem a partir de 15 de agosto. A MP 1.247 prevê desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização.
Mas, ao contrário do que o setor produtivo gaúcho esperava e do que o ministro da Agricultura e Pecuária havia prometido, a MP beneficia somente aqueles que tiveram perdas iguais ou superiores a 30%.
A MP alcança os produtores rurais que contrataram crédito rural com recursos controlados que tenham parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a contratação tenha sido feita até 15 de abril deste ano e a liberação dos recursos tenha acontecido antes de 1º de maio.
O texto também define que só podem ser beneficiados os produtores rurais dos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos até esta quarta, 31. No caso das operações de crédito para industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação só valerá para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e com comprovação das perdas.
Agricultores com dívidas antigas não terão desconto
A Medida Provisória traz um item que deve afetar a maioria dos agricultores gaúchos que sofreram perdas nas enchentes. O texto diz que “a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024”.
A MP também excluiu da ajuda operações de crédito enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); com cobertura de seguro de bens e da produção rural; aqueles agricultores que não respeitaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc); realizadas com recursos de fundos estaduais ou municipais; e as parcelas contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas.
Já as operações contratadas por cooperativas agropecuárias e de industrialização no âmbito do Pronaf serão analisadas por uma comissão.
Percentuais do desconto serão definidos em decreto
Para conseguir o desconto na liquidação ou renegociação das dívidas do crédito rural, o agricultor passará por uma série de etapas:
O percentual de perdas declarado pelo mutuário deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e, nos casos em que o CMDRS não estiver operante, a validação poderá ser realizada por colegiado congênere.
O percentual de desconto concedido e os limites serão estabelecidos por decreto e poderá ser condicionado à apresentação de laudo técnico.
O desconto utilizará o menor percentual de perdas entre o declarado pelo mutuário e o apurado no laudo técnico.
De acordo com a MP, o governo federal ainda vai instituir uma comissão para analisar os pedidos de desconto para algumas situações, como para agricultores cujas perdas sejam iguais ou superiores a 60%, em razão de deslizamento de terras ou da força das águas na inundação. Nesse caso, excepcionalmente, o desconto concedido poderá abranger as parcelas que vencem em 2025.
Custos dos subsídios serão de acordo com a disponibilidade
A publicação traz que os custos da concessão do desconto e da renegociação das dívidas serão assumidos pela União, mas no “limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade”.
Com informações do Estadão