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Prazo para a declaração anual de rebanho inicia em 15 de abril

A declaração é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais que possuam bovinos, ovinos, bubalinos, caprinos, aves, suínos, peixes, equinos, caixas de abelhas e outras espécies como caninos, gatos e coelhos. Foto: Arquivo / Gazeta Hoje

A Declaração Anual de Rebanho em 2024 terá um prazo diferente dos últimos dois anos: vai se iniciar em 15 de abril e terminar em 14 de junho. As novas datas foram publicadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) no Diário Oficial do Estado.

Conforme a diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, Rosane Collares, a alteração acata solicitações das entidades representativas dos produtores para que o período de declaração de rebanho seja o mais próximo possível do antigo prazo, de janeiro a maio.

“Nos últimos anos, passamos a declaração para o segundo semestre devido a ajustes no Sistema de Defesa Agropecuária, para implantar a declaração online. A ideia agora é retomar e permanecer em um período mais próximo ao que era habitualmente estabelecido”, explica.

A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais. “Além do atendimento à legislação vigente, os dados nos dão embasamento para que tenhamos uma radiografia da distribuição das populações animais, das faixas etárias. Com isso, podemos ser mais assertivos em nossas políticas públicas de saúde animal”, detalha Rosane. 

Em 2023, a declaração teve adesão de 84,19%, índice que se manteve condizente com a média de declarações de rebanho entregues nos anos anteriores.

A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros. 

Desde o ano passado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online. Um tutorial ensinando a realizar o preenchimento pode ser consultado aqui. Caso prefira, o produtor também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.  

 

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