Uma lei federal, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que as escolas de todo o país ajustem o calendário de 2027 para que as férias escolares coincidam com a Copa do Mundo Feminina, que o Brasil vai sediar entre 24 de junho e 25 de julho.
Pela norma, o recesso de inverno do ano letivo de 2027 precisa ter 30 dias dentro do período da competição, praticamente o dobro do descanso previsto por muitas redes de ensino em 2024. A mudança tende a afetar o início e o fim das aulas, além da distribuição de semanas pedagógicas e avaliações. A medida atinge redes públicas e privadas e cria, na prática, um calendário escolar específico para o ano da Copa Feminina, com impacto direto sobre famílias, professores e gestores.
O que a lei determina
- Artigo 67: obriga redes públicas e privadas a ajustar o calendário escolar de 2027 para que o recesso do primeiro semestre cubra todo o período da Copa.
- Artigo 66: prevê a possibilidade de feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira. Estados e municípios também poderão decretar feriado ou ponto facultativo em dias de partidas locais.
- Férias escolares: terão 30 dias, praticamente o dobro do descanso previsto em anos anteriores.
Impactos para escolas e famílias
- – Reorganização do calendário: escolas terão que antecipar o início do ano letivo ou estender as aulas até dezembro para cumprir os 200 dias letivos obrigatórios e a carga horária mínima prevista na LDB.
- – Escolas privadas: sindicatos discutem autonomia, mas especialistas afirmam que a redação da lei é imperativa e não deixa margem para interpretação como mera recomendação.
- – Rede pública: secretarias estaduais e municipais já iniciaram planejamento para adequar seus calendários.




































































