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Dono de agência de modelos abusava de adolescentes em casa no Passo do Julião

De acordo com a reportagem publicada no G1 na segunda-feira (1), o MP-RS apurou que um homem e uma mulher agendavam sessões de fotografia que ocorriam tanto na sede da agência em Camobi como em uma casa no balneário do Passo de Julião, em São Pedro do Sul. Nos locais, além do assédio, as vítimas eram incitadas a participar de “jogos” em que ficavam nuas e faziam orgias sexuais com os presentes. Durante o inquérito, a polícia ouviu cerca de 20 garotas que foram alvos do grupo. A maioria tinha entre 15 e 17 anos, e moravam em São Pedro do Sul na época, onde o dono da agência teria parentes.
Entenda o caso
Uma funcionária de uma agência de modelos foi condenada por exploração sexual de adolescentes em Santa Maria, na Região Central do estado, em 2014. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (29).
Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) consideraram que a mulher e o dono e fotógrafo da agência de modelos GL Models prometiam carreira de sucesso em troca de fotos e vídeos pornográficos, além de incitarem as vítimas à prática de relações sexuais com pessoas indicadas por eles.
Durante o processo houve cisão dos feitos, pois foi determinada instauração de incidente de insanidade mental em relação ao acusado. Já a ré foi condenada à pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, com o direito de apelar em liberdade. A defesa ingressou com recursos.
Relembre o caso
As investigações começaram em janeiro de 2014 por meio de uma denúncia anônima. A investigação da Polícia Civil confirmou a existência da rede de favorecimento à exploração sexual de adolescentes, e o Ministério Público denunciou os dois.
Conforme a denúncia, os réus enganavam as vítimas, prometendo investimento em uma carreira promissora de modelo, com projeção nacional, para fazê-las se submeterem aos desejos dos denunciados.
Para a desembargadora Fabianne Breton Baisch, os fatos foram comprovados pelas “firmes, coerentes e convincentes narrativas das vítimas”.
“Detalharam o itinerário criminoso desenvolvido pela ré e o corréu, relatando que eram contratadas pelo último para trabalharem como modelos em sua agência, a increpada auxiliando-o ativamente tanto na captação das menores para trabalharem, quanto na persuasão destas para que realizassem ensaios fotográficos sensuais, em trajes íntimos ou nuas, assim como vídeos de conteúdo pornográfico, tudo com o intuito de alavancarem suas carreiras, sob o pretexto de que no mundo das modelos tais práticas eram corriqueiras”, afirmou, na sentença, a magistrada.
Perfis falsos nas redes sociais também eram usados como maneira de ludibriar as adolescentes e suas famílias. Além disso, de acordo com a magistrada relatora, a agência cobrava das próprias menores valores para realizarem os books fotográficos, assim como ensaios e vídeos com conteúdo pornográfico.
“As narrativas vitimárias, ademais, foram corroboradas pelos depoimentos das demais testemunhas de acusação, que confirmaram os abusos cometidos contra as menores, que contavam com o envolvimento ativo da denunciada”, conclui.
Relembre o caso
As investigações começaram em janeiro de 2014 por meio de uma denúncia anônima. A investigação da Polícia Civil confirmou a existência da rede de favorecimento à exploração sexual de adolescentes, e o Ministério Público denunciou os dois.
Conforme a denúncia, os réus enganavam as vítimas, prometendo investimento em uma carreira promissora de modelo, com projeção nacional, para fazê-las se submeterem aos desejos dos denunciados.
Para a desembargadora Fabianne Breton Baisch, os fatos foram comprovados pelas “firmes, coerentes e convincentes narrativas das vítimas”.
“Detalharam o itinerário criminoso desenvolvido pela ré e o corréu, relatando que eram contratadas pelo último para trabalharem como modelos em sua agência, a increpada auxiliando-o ativamente tanto na captação das menores para trabalharem, quanto na persuasão destas para que realizassem ensaios fotográficos sensuais, em trajes íntimos ou nuas, assim como vídeos de conteúdo pornográfico, tudo com o intuito de alavancarem suas carreiras, sob o pretexto de que no mundo das modelos tais práticas eram corriqueiras”, afirmou, na sentença, a magistrada.
Perfis falsos nas redes sociais também eram usados como maneira de ludibriar as adolescentes e suas famílias. Além disso, de acordo com a magistrada relatora, a agência cobrava das próprias menores valores para realizarem os books fotográficos, assim como ensaios e vídeos com conteúdo pornográfico.
“As narrativas vitimárias, ademais, foram corroboradas pelos depoimentos das demais testemunhas de acusação, que confirmaram os abusos cometidos contra as menores, que contavam com o envolvimento ativo da denunciada”, conclui. (Fonte: RBS/G1)
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