Na noite de 12 de junho, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal aprovou modificações significativas para o PIS/PASEP e o Cofins. As alterações terão impacto direto nas empresas envolvidas na comercialização de farelo e óleo de milho.
As mudanças aprovadas na contribuição para o PIS/PASEP e Cofins fazem parte das emendas feitas pela Câmara dos Deputados ao projeto do Senado. O Projeto de Lei 1548/2022 agora seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos e, posteriormente, para o Plenário.
O que está mudando na cobrança do PIS/PASEP?
Os trabalhadores podem ficar tranquilos, pois a suspensão do PIS/PASEP não está relacionada ao abono salarial, mas sim ao pagamento de impostos. Todas as regras para o abono deste ano permanecem inalteradas, e o calendário de pagamentos pode ser consultado aqui.
O que foi aprovado pelos senadores inclui:
- Suspensão da cobrança da contribuição do PIS/PASEP e Cofins para a receita proveniente da venda de farelo de milho.
Isso significa que as empresas que vendem farelo de milho, tanto internamente no país quanto para exportação, terão economia no pagamento de impostos. Elas não precisarão mais arcar com os tributos do PIS/PASEP e do Cofins.
Por que ocorrerão mudanças na venda de milho?
Segundo a Agência de Notícias do Senado Federal, o objetivo da medida é equiparar esses subprodutos do milho ao tratamento tributário já concedido à soja. Mesmo com a suspensão do PIS/PASEP e do Cofins, as empresas poderão apurar crédito presumido e abater o valor apurado de outros tributos administrados pela Receita Federal ou solicitar seu ressarcimento em dinheiro.
“A transformação dessa proposta em lei reduzirá o acúmulo de créditos de PIS/Pasep e Cofins que as empresas que vendem no mercado interno ou exportam produtos do complexo milho enfrentam atualmente, concretizando a ideia econômica de não exportar tributos”, declarou a senadora Tereza Cristina, relatora da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
