Em São Pedro do Sul e região, o número de casos registrados e noticiados de ocorrências envolvendo violência contra a mulher chamam a atenção. De acordo com o delegado Giovanni Lovato, na Delegacia de Polícia do município (que também atende as cidades de Dilermando de Aguiar, Toropi e Quevedos) no ano de 2024 foram efetuadas 86 ocorrências com pedidos de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), sendo 66 registros em São Pedro do Sul, além de outras ocorrências de descumprimento de medidas protetivas. Até o dia 20 de março de 2025 foram registrados 28 pedidos de medidas.

Giovanni afirma que nos casos de Maria da Penha, as vítimas precisam buscar o atendimento imediato da Brigada Militar para situações de urgência (possível prisão em flagrante). Também devem registrar ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima, onde a vítima pode solicitar medida protetiva de urgência, ou na Delegacia de Polícia On-line. “ As vítimas procuram a Polícia Civil espontaneamente ou pelo encaminhamento da Brigada Militar ou de algum órgão da rede de apoio. É feito o registro de ocorrência e, se a vítima desejar, é encaminhado o pedido de medidas protetivas de urgência. A depender da situação, a Brigada Militar ou a Polícia Civil pode acompanhar a vítima até um local seguro ou para retirar objetos pessoais da residência. A partir da ocorrência, será instaurado inquérito policial, com oitiva de testemunhas, realização de exames periciais e interrogatório”, ressalta o delegado.
As medidas protetivas são solicitadas sempre que as vítimas manifestam interesse em realizar o pedido, mas o deferimento judicial depende de uma situação concreta de violência ou ameaça. “Não cabe, por exemplo, medida protetiva para adiantar o processo de divórcio ou por causa da disputa de um bem do casal”, afirma Giovanni.
Em caso de descumprimento das medidas protetivas, pode ser decretada a prisão preventiva do suspeito pelo Poder Judiciário. Além disso, esse descumprimento configura outro crime, com pena de 3 meses a 2 anos.
Como denunciar
Para combater a violência contra as mulheres e evitar que as vítimas fiquem em silêncio por medo ou dependência de seus companheiros, o apoio da família e dos amigos é fundamental. A rede de apoio pode prestar auxílio emocional e incentivar as vítimas a procurarem a polícia.
As denúncias podem ser feitas preferencialmente na Polícia Civil, através de registro de ocorrência. Também pelos telefones 190 (Brigada Militar), 197 (Polícia Civil) e 100 (Disque Direitos Humanos).
Saiba mais
A Lei Maria da Penha tem como objetivo colaborar com o fim da violência doméstica e familiar/de gênero. Para isso, ela cria mecanismos e institui responsabilidades dos órgãos públicos.
Medidas de Proteção Contra o Agressor:
- Afastamento do lar.
- Proibição de manter contato e se aproximar da vítima.
- Programas de recuperação e reeducação.
- Restrição de posse/porte de armas.
- Acompanhamento psicossocial.
- Pensão alimentícia.
A Lei Maria da Penha também:
- Proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
- Não permite a entrega da intimação ao agressor pela vítima.
- Determina que a vítima seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
- Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
- Possibilita a prisão preventiva.
- Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher com deficiência.
- Prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvam trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para vítima e seus familiares.
- Garante à vítima assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
Para saber mais, acesse a Lei Maria da Penha no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Por Andressa Scherer Tormes














































