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Educação

Sancionada Medida Provisória que flexibiliza ano letivo

Claudio Bayer: "amenizar ao máximo os prejuízos que essa pandemia está causando no processo ensino aprendizagem".
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira (18), a Medida Provisória (MP 934) que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. Segundo a pasta, os vetos estão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19).
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
Para o Secretário de Educação de São Pedro do Sul, Claudio Bayer. a MP vem ao encontro do que já sendo realizando em São Pedro do Sul com a implantação do Plano de Ação da Secretaria Municipal da Educação (SME).
– “Considerando toda essa situação atípica que estamos vivendo, em função dessa pandemia, onde devemos nos preocupar principalmente com a preservação da saúde e da vida de nossos estudantes, a Medida Provisória vem ao encontro do que já estamos realizando em nosso município com a implantação do Plano de Ação da Secretaria Municipal da Educação, denominado “Atividades Domiciliares Não Presenciais”, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação (CME), onde encaminhamos aos nossos estudantes todas as atividades elaboradas pelos nossos professores, com a coordenação das direções das nossas escolas, o que tem nos proporcionado atingir entre 89% a 94% dos estudantes. Dessa forma, já estamos planejando a transformação dessas atividades em horas/aulas e, consequentemente, em dias letivos atendidos para, com o devido aval do CME, concluirmos esse ano letivo da melhor forma possível e tentando amenizar ao máximo os prejuízos que essa pandemia está causando no processo ensino aprendizagem”, disse Bayer.
Ainda de acordo com a MP, as instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
Formatura antecipada
A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

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