O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que determina o afastamento de trabalhadoras grávidas de atividades presenciais durante a pandemia de coronavírus.
A sanção da Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). Ela prevê que o afastamentos das gestantes deve ocorrer “sem prejuízo de sua remuneração”.
O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”. Agência Brasil.
