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Caso Lázaro reacende debate sobre saídas temporárias e progressão de regime

Presos saem de penitenciária para passar o feriado de Natal em casa: casos de criminosos reincidentes traz à tona a discussão de projetos que tratam de temas como os “saidões”
Fonte: Agência Senado

O caso do foragido Lázaro Barbosa, acusado de homicídios e estupros e procurado há mais de 15 dias no Distrito Federal, trouxe novamente à tona a discussão sobre as regras para a progressão de regime e as saídas temporárias e de presos. Na última quarta-feira, senadores pediram a aprovação de projetos que endurecem as regras para os chamados saidões.

Por causa de assalto e estupro, ele foi preso em 2010. Teve progressão de pena para o semiaberto em 2013 e foi beneficiado com a saída temporária na Páscoa, em 2018 e decidiu que o saidão seria definitivo, e voltou a ser o que é: delinquente. Matou quatro pessoas de uma mesma família e sua fuga é tema obrigatório dos noticiários de rádio e TV em todo o país.

Diversos projetos de lei sobre o tema estão em análise no Senado com textos que endurecem a pena para quem infringe a lei quando está usufruindo do benefício de saída temporária em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. Os condenados por crimes hediondos também são o alvo de projeto de lei, proibindo as saídas temporárias para condenados por esse tipo de crime.

A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes que acompanham a execução penal e tem como requisitos comportamento adequado; cumprimento mínimo de parte da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.

Com informações da Agência Senado

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