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Cármen Lúcia muda voto e STF declara Moro suspeito

Com a decisão, tomada pela Segunda Turma, as investigações contra Lula nos processos envolvendo Moro ficam invalidadas. Foto Agência Brasil
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou o voto e entendeu que o ex-juiz Sergio Moro atuou parcialmente nos processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão da magistrada, se formou maioria para suspender os processos e investigações contra o petista. As diligências devem ser iniciadas novamente, o que pode gerar prescrição das ações penais.
Com a decisão, tomada pela Segunda Turma nesta terça-feira (23), as investigações contra Lula nos processos envolvendo Moro ficam invalidadas. Os ministros avaliaram habeas corpus apresentado pela defesa de Lula, com base em atos processuais, que foram reforçados por mensagens obtidas pelo hacker Walter Delgatti Neto, e apreendidas pela polícia Federal na Operação Spoofing.
Em um dos trechos das mensagens, Moro sugere uma testemunha de acusação contra Lula para o procurador Deltan Dallagnol. Em outras, comemoram quando a Justiça indefere pedidos de entrevista de jornalistas com Lula, quando ele disputava a eleição para presidente da República, em 2018. Os diálogos foram publicados pelo site The Intercept, na série de reportagens conhecida como “Vaza Jato”.
Cármen, que já tinha votado contrária a suspeição, entendeu que foram incluídos elementos novos que revelam perseguição contra Lula pelo poder público. “Neste caso o que se discute basicamente é algo que pra mim é basilar, que está na pauta desde o primeiro momento, foi mudando o contorno, o cenário e a compreensão do que se tinha. comprovado que há uma parcialidade, isso deixa a declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1979 todo homem tem o direito a ter um julgamento justo. Se deu relevo a uma série de dados que não se tinha no primeiro momento”, disse.

Ela entendeu que o processo reduziu direitos de defesa do então investigado. “Todo mundo tem direito de imaginar-se julgado e processado pelo Estado, e não pelo voluntarismo de um juiz ou tribunal”, concluiu. Ela entendeu que a decisão não se estende para outros réus da operação.

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