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Portaria libera renegociação de dívidas rurais e Banrisul orienta produtores a procurarem as agências

O Banrisul orienta que os produtores rurais procurem suas agências imediatamente para iniciar o processo de análise. Foto: Arquivo / Gazeta Hoje

A publicação da Portaria MF Nº 2.423, do Ministério da Fazenda, nesta quinta-feira (13), abriu o caminho legal e orçamentário que faltava para a renegociação de dívidas rurais no país. A medida autoriza o pagamento, pelo Tesouro Nacional, da equalização das taxas de juros nas operações de crédito rural. Com isso, os bancos ficam oficialmente habilitados a aplicar os recursos e oferecer as condições previstas para produtores atingidos por perdas de produção, com impacto direto no Rio Grande do Sul, um dos estados mais afetados por eventos climáticos sucessivos.
 

O Banrisul orienta que os produtores rurais procurem suas agências imediatamente para iniciar o processo de análise. A subvenção federal tem teto orçamentário e a demanda nacional, represada há meses, tende a avançar rapidamente sobre os recursos disponíveis, com dotação de R$ 4 bilhões para o banco gaúcho. Na prática, quem deixar para protocolar o pedido nos próximos dias poderá encontrar uma fila mais longa e possibilidade de fundos esgotados.
 

“O produtor rural gaúcho precisava dessa definição para transformar uma expectativa em uma operação concreta. Agora, a orientação é muito objetiva: procure a agência do Banrisul, leve a documentação disponível e inicie a análise. Os recursos da equalização são limitados, e a agilidade neste momento pode fazer diferença para a continuidade da atividade no campo”, afirma o presidente do Banrisul, Fernando Lemos.
 

Para acessar as melhores condições previstas, especialmente nos enquadramentos relacionados a perdas severas, será necessário apresentar laudos técnicos e demais documentos que comprovem a situação da propriedade. Como a organização desse material pode exigir tempo, o início imediato da renegociação amplia as chances de o produtor cumprir todas as etapas dentro do prazo e com a documentação adequada.
 

O diretor de Desenvolvimento do Banrisul, Robson Oliveira Santos, destaca que a regularização das dívidas é uma condição urgente para o planejamento da próxima safra. “O produtor que mantém uma operação vencida ou sem equacionamento acaba com o limite de crédito travado. Resolver essa pendência agora é o caminho para recuperar capacidade de financiamento, contratar custeio, comprar insumos no momento certo e negociar melhor com seus fornecedores”, afirma.
 

A liberação ocorre em um momento decisivo para o setor agropecuário, com produtores já organizando a próxima safra. Sem a formalização da renegociação, muitos agricultores permanecem impedidos de acessar novo crédito, mesmo quando mantêm atividade produtiva e capacidade de recuperação. O Banrisul informa que suas equipes estão preparadas para orientar os clientes sobre os documentos necessários, os critérios de enquadramento e as etapas de tramitação das propostas.

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