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Caixa antecipa em 15 dias calendário de saques do auxílio emergencial

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial.

Anúncio foi feito pelo presidente do banco durante live presidencial.

A Caixa Econômica Federal vai antecipar os saques do auxílio emergencial em pelo menos duas semanas – as primeiras retiradas poderão ser feitas ainda este mês, no dia 30 de abril. A informação foi dada pelo presidente do banco, Pedro Guimarães, durante a live semanal do presidente Jair Bolsonaro, transmitida pelas redes sociais na noite da quinta-feira (15). A decisão foi tomada após reunião de Guimarães com o ministro da Cidadania, João Roma.
“Já neste mês, dia 30 de abril, a gente começa a realizar também o pagamento, permitir o saque nas lotéricas e nos ATMs [caixas automáticos]. Antecipamos ao redor de 15 dias porque nós percebemos que conseguimos realizar o pagamento com segurança, seja do ponto de vista do Caixa TEM operacional como do ponto de vista da minimização das filas”, disse Guimarães.
A primeira parcela do auxílio, que começou a ser paga no dia 6 de abril, para nascidos em janeiro, vem sendo depositada nas contas poupança digitais e pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM. Antes do novo calendário, a possibilidade de saque e transferências da primeira parcela estava prevista para começar somente em meados de maio. A atualização do calendário já está disponível no site do programa. Amanhã (16), às 15h, está prevista uma transmissão ao vivo com o presidente da Caixa para detalhar o novo calendário.
Ao comentar o pagamento do benefício, o presidente Jair Bolsonaro reconheceu que o valor da nova rodada do auxílio, com média de R$ 250 por família, é pequeno. Segundo ele, é o que foi possível garantir para não piorar o endividamento do país. O presidente também voltou a criticar os governadores pela adoção de medidas de restrição de circulação para conter o avanço da pandemia e pediu que as pessoas cobrem deles uma complementação do auxílio.
“Sabemos que o auxílio emergencial é um valor pequeno, mas é o que podemos conceder no momento. Quem tirou seu emprego, antes que você reclame de mim, foi o seu governador, fechando tudo, te obrigando a ficar em casa, destruindo milhões de empregos pelo Brasil. Então, quem achar que é pouco, eu acho que é pouco, faz uma pressão aí em cima do seu governador, já que ele fechou tudo e fez saldo de caixa no ano passado. Ele pode complementar esse auxílio emergencial para vocês”, afirmou.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Tire suas dúvidas: confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial.

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
• Pessoa que mora sozinha: R$ 150
• Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
• Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
• não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.
(Agência Brasil)

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