Nossas redes sociais

Digite o que você procura

Geral

Auxilio emergencial gaúcho deverá ser pago em 30 dias; saiba se você tem direito a receber

O auxilio procura atender os setores mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus – alojamento, alimentação e eventos

O projeto beneficia trabalhadores e empresas dos setores de alimentação, hospedagem, eventos, pessoas desempregadas e mulheres chefes de família, com repasses em duas parcelas: de R$ 1 mil cada uma para empresas de alimentação, alojamento e eventos do Simples e de R$ 400 cada para microempreendedores individuais, desempregados.

O governador Eduardo Leite sancionou, na segunda-feira (12/4), o projeto de lei 65/2021, que cria o auxílio emergencial gaúcho, que procura atender os setores mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus – alojamento, alimentação e eventos.
O governo do Estado ainda prevê lançar uma plataforma na qual serão feitos os cadastros dos beneficiários, o cruzamento dos dados e, depois, os pagamentos, efetuados em duas parcelas. Nos próximos dias, um decreto será publicado para regulamentar a maneira como o pagamento do auxílio será feito. A previsão é de que os valores devem começar a ser repassados aos beneficiários em até 30 dias.

A QUEM SERÁ DESTINADO O AUXÍLIO EMERGENCIAL
1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

2) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).

3) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

4) Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

5) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

6) Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5).

7) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

    Leia também

    Geral

    A votação da Consulta Popular 2024 teve início às 7h desta segunda-feira (2/12). Essa é a última etapa do processo participativo, pelo qual são definidas...

    Policial

    Nesta terça-feira (23), moradores da Avenida Mauricio Cardoso, saída para Cerro Claro, em São Pedro do Sul enviaram a reportagem vídeo (veja abaixo) que...

    Agronegócio

    A ABS apresenta uma nova contratação da raça Braford. Tutano 38-GO29 é fruto da seleção da Cabanha Primavera, do pecuarista Leandro Cabral, de São...

    Política

    A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no...

    Geral

    O poeta, escritor e pesquisador Moisés Silveira de Menezes está nos últimos preparativos para lançamento do livro San José de Itaquaty que aborda a...

    Geral

    Desde os tempos de juventude até a melhor idade, nos encontros com os amigos, em festas e bailes, a música sempre esteve presente na...

    Geral

    Há 28 anos, a empreendedora Natalia Soares de Moura, 65 anos, trabalha com a comercialização de lanches em São Pedro do Sul. Atualmente ela...

    Geral

    O trânsito de veículos na VRS 805 que liga São Pedro do Sul a Toropi foi liberado no final da tarde ontem, terça-feira (4),...

    Geral

    A chuva acumulada em São Pedro do Sul na região central do Rio Grande do Sul, de janeiro a maio, superou a média anual de...

    Geral

    Foi assinado na última terça-feira, dia 21, o termo de compromisso entre o Município de São Pedro do Sul e o Banrisul, viabilizando a...

    Geral

    Na próxima sexta-feira, dia 31, a Receita Federal faz o pagamento do primeiro dos cinco lotes de restituição de 2023 a contribuintes que entregaram...

    Geral

    Na tarde de ontem, terça-feira (14), a prefeita de São Pedro do Sul, Ziania Bolzan, e o prefeito de Dilermando de Aguiar, Claiton Ilha,...

    Geral

    Se acordo com informações divulgadas por volta das 8h desta terça-feira (14), são 10 o número de famílias do município desalojadas com as inundações...

    Geral

    O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta laranja, “de perigo”, para o declínio acentuado da temperatura na Região Sul e no sul...

    Geral

    O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deu inicio a construção de um desvio ao lado da Ponte sobre várzea do Rio Toropi, na...

    Geral

    Na segunda-feira (6), estiveram reunidos no gabinete da prefeita Ziania Bolzan, secretários municipais, vereadores, representantes de entidades, clubes de serviços, sindicatos, cooperativas e demais...