Nesta quarta-feira, 30 de março, foi publicado o Decreto Municipal nº 3.784, que dispõe sobre o uso facultativo de máscara de proteção facial em todos os ambientes do território do município de São Pedro do Sul. Permanece obrigatório o uso de máscara em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde, nas casas de longa permanência para idosos e no transporte coletivo de passageiros. Conforme o decreto fica recomendada a proteção por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo. Confira aqui o decreto na íntegra.
Texto: Assessoria de Comunicação da PMSPS






























































