Em razão da atualização do modelo de Distanciamento Controlado apresentado pelo Governo do Estado, a Prefeitura Municipal adequou seu decreto, publicando nesta quinta-feira (17) um novo documento que altera o Toque de Recolher e prevê outras mudanças.
De acordo com o Decreto nº 3.497 de 17 de dezembro de 2020, o Toque de Recolher em São Pedro do Sul vai vigorar das 22h às 6h, devendo todas as pessoas permanecer em suas residências, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos oficiais de saúde.
Ficam excetuadas dessa determinação prevista no as pessoas que devam circular necessariamente para o acesso a serviços essenciais, à prestação de serviços essenciais e nos casos de comprovada necessidade, como atividade laboral ou urgência, devendo esta ser realizada pela pessoa de forma individual.
Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais não estão sujeitos ao Toque de Recolher. Entende-se como plantão em serviços essenciais o sistema “pegue e leve”, sem atendimento no interior das dependências e sem consumo interno no estabelecimento comercial. Assim, o atendimento deverá ser feito sempre com a utilização de máscara, disponibilização de álcool em gel aos clientes, sendo que os proprietários deverão afixar cartazes e orientar os consumidores sobre a impossibilidade de permanência nas vias públicas.
O Decreto estabelece que espaços públicos, praças e balneários devem ser fechados às 22h, incluindo todos os estabelecimentos que atuam como bares, lancherias e restaurantes em tais espaços.
O decreto na integra poderá ser acessado em https://saopedrodosul.rs.gov.br/legislacao/id/5/?decretos.html
Com informações da Prefeitura Municipal.