São Pedro do Sul iniciou a semana sob o impacto do anúncio do governo de Estado no sábado (13), de que a região de Santa Maria, onde São Pedro do Sul está incluída, passaria nesta segunda-feira da bandeira laranja para bandeira vermelha no modelo de distanciamento controlado para inibir o avanço da Covid-19 no Rio Grande do Sul, o que significa o retorno de uma série de restrições, com, por exemplo, o comércio varejista de novo de portas fechadas.
Com as novas medidas, a economia de São Pedro do Sul voltará a sentir um baque, pois somente estabelecimentos que vendem itens essenciais poderão abrir, mantendo quadro de trabalhadores reduzido.
No início da manhã de hoje a Prefeita Ziania Bolzan reuniu secretários municipais, a Vigilância Sanitária e a diretoria da Associação Comercial e Industrial antes de ajustar o novo Decreto Municipal com as novas medidas determinadas pelo governador Eduardo Leite.
Durante o encontro a ACI pressionou o governo municipal para que mantivesse o comércio varejista com as portas abertas, mediante a tomada de medidas mais rigorosas de higienização e controle de pessoas no interior das lojas, porém a procuradoria jurídica da prefeitura informou que não seria possível, pois a chefe do Executivo seria responsabilizada criminalmente com base no artigo 268 do Código penal, que coloca como crime o ato de descumprimento de medida sanitária determinada para impedir a propagação de doença contagiosa.
Ao meio dia a prefeita concedeu entrevista coletiva aos veículos de comunicação da cidade, quando foram repassadas as informações sobre as novas regras de distanciamento controlado impostas pela bandeira vermelha. Clique aqui e veja a entrevista completa:
https://www.facebook.com/prefeituramunicipaldesaopedrodosul/Confira abaixo como era e como ficaram as medidas restritivas com a bandeira vermelha:
Restaurantes
– Como era: com até 50% dos trabalhadores no local; atendimento presencial permitido, além de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.
– Como fica: com até 50% dos trabalhadores no local; sem atendimento presencial – é permitido apenas drive-thru, pegue e leve e tele-entrega.
Lanchonetes e padarias
– Como era: com até 50% dos trabalhadores no local, atendimento presencial permitido, além de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.
– Como fica: com até 50% dos trabalhadores no local, só fica permitido tele entrega, pegue e leve ou drive-thru.
Hotéis (geral)
– Como era: lotação máxima de 50% dos quartos.
– Como fica: lotação máxima de 40% dos quartos.
Hotéis (beira de estrada e rodovias)
– Como era: lotação máxima de 100% dos quartos.
– Como fica: lotação máxima de 75% dos quartos.
Imobiliárias
– Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.
Comércio varejista de rua (não essencial)
– Como era: com até 50% dos trabalhadores no local; atendimento presencial permitido.
– Como fica: fechado.
Comércio varejista de produtos alimentícios
– Como era: com até 75% dos trabalhadores no local; atendimento presencial permitido.
– Como fica: com até 50% dos trabalhadores no local; atendimento presencial permitido
Comércio varejista de rua (itens essenciais)
– Como era: com até 75% dos trabalhadores no local; atendimento presencial permitido.
– Como fica: com até 50% dos trabalhadores no local; atendimento presencial permitido.
Postos de gasolina
Como era: com até 75% dos trabalhadores no local; atendimento presencial permitido, desde que sem aglomeração de pessoas.
Como fica: com até 50% dos trabalhadores no local; atendimento presencial permitido, desde que sem aglomeração de pessoas.
Construção civil (construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços de construção)
– Como era: com até 75% dos trabalhadores no local.
– Como fica: sem mudança.
Transporte coletivo de passageiros municipal
– Como era: com até 60% da capacidade total do veículo.
– Como fica: com até 50% da capacidade do veículo.
Transporte coletivo intermunicipal
– Como era: com até 50% dos assentos (janela), 50% dos assentos (corredor) exclusivo para coabitantes.
– Como fica: com até 50% dos assentos ocupados (janela)
Casas noturnas, bares e pubs
– Como era: fechado.
– Como fica: sem mudança.
Academias de ginástica
– Como era: com até 25% dos trabalhadores; funcionamento por atendimento individualizado ou coabitante por ambiente.
– Como fica: fechado.
Clubes de sociais
– Como era: com até 25% dos trabalhadores no local; funcionamento permitido apenas para atletas profissionais, sem público e individualizado de atletas amadores por ambiente.
– Como fica: fechado.
Cabeleireiro e barbeiro
– Como era: com até 25% dos trabalhadores no local; atendimento presencial permitido desde que individualizado por ambiente.
– Como fica: fechado.
Missas e cultos religiosos
– Como era: com até 25% de público.
– Como fica: fechado.