O Ministério dos Transportes anunciou, nesta terça-feira (28), que suspendeu cerca de 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema de pedágio eletrônico, chamado de free flow.
Foi concedido prazo de 200 dias para a regularização de débitos de tarifas do serviço. Também foi interrompida a aplicação de novas multas por infração durante este período.
A partir desta decisão, os usuários terão até 16 de novembro para quitar os débitos.
Segundo o governo, a medida busca assegurar o prazo adequado para a integração e o pleno funcionamento dos sistemas. Motoristas têm relatado dificuldade para realizar o pagamento, já que os sistemas não são integrados.
Com a suspensão, as concessionárias terão cem dias, a partir da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para concluírem a integração de dados nos sistemas.
O objetivo é que, com essa adequação, a cobrança esteja disponível na carteira digital de trânsito.
Os usuários que comprovarem o pagamento das tarifas terão direito ao ressarcimento do valor.
O objetivo da decisão?
A Resolução Contran nº 1.013/2024 exigiu que os sistemas de free flow fossem homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) antes de operar.
O prazo foi de 180 dias a partir da publicação da regulamentação específica, a Portaria Senatran nº 442, de 12 de junho de 2025.
O gargalo está no fato de que os sistemas do governo federal não conversam adequadamente com as plataformas adotadas pelas diferentes concessionárias.
Enquanto isso não é resolvido, motoristas têm relatado dificuldade para realizar o pagamento após cruzar os pórticos.
O fluxo de cobrança funciona assim: a concessionária detecta a passagem sem pagamento e comunica o governo federal, que registra a infração na base nacional, tornando-a visível na Carteira Digital de Trânsito.
Se o motorista não regularizar em 30 dias, configura-se a infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que é e como funciona o free flow
O pedágio eletrônico elimina as cabines de cobrança. O motorista passa normalmente pela rodovia enquanto pórticos fixos, equipados com câmeras e sensores, identificam o veículo pela placa ou pela tag instalada no para-brisa.
Alguns equipamentos têm lentes duplas com leitura tridimensional, o que permite identificar o tipo de veículo, o número de eixos e quais estão suspensos, dados usados para calcular a tarifa correta de caminhões e veículos de maior porte.
Luzes infravermelhas garantem a leitura mesmo em neblina ou fumaça.
O sistema cobra proporcionalmente ao trecho percorrido, já que registra onde o veículo entrou e onde saiu da rodovia.
O modelo já opera em mais de 20 países, entre eles Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e Chile, um dos pioneiros na América Latina.
No Brasil, funciona em rodovias federais como a BR-101 (Rodovia Rio-Santos) e foi autorizado para vias urbanas, rurais, estaduais, distritais e municipais.
Fonte: GZH










































