O CFF (Conselho Federal de Farmácia) publicou uma resolução autorizando farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem prescrição médica. A norma foi aprovada e publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.
Entre os atributos da Resolução nº 5, o farmacêutico está autorizado a: prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; realizar exame físico com a verificação dos sinais e sintomas; renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados e realizar, solicitar, interpretar ou verificar exames para avaliação da efetividade do tratamento e segurança do paciente.
Médicos apontam ilegalidade
Em entrevista ao g1, o conselheiro do Conselho Federal de Medicina, Francisco Eduardo Cardoso, afirmou que a resolução é “absolutamente ilegal”.
“Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população”, diz Cardoso.
Na visão do representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica. “O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.
A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em “silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico” e manifesta preocupação com medida do CFF.
Em nota, a APM afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico. A APM destaca que o médico cursa a faculdade por seis anos e depois ainda faz de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança.
“Mesmo assim, muitas vezes é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado”, informa a associação.
Em nota, o CFF rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos”. O órgão ainda afirmou que a prescrição de medicamentos está “vinculada” aos farmacêuticos com registro de especialista e que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam “notificação de receita, como os chamados de tarja preta”.
