Se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem quaisquer acréscimos. Há desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento da Cota única até o dia 10 de março de 2021, e, de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para pagamento de Cota Única até 10 de abril de 2021, de Imposto Predial e Territorial Urbano, somente no exercício de 2021. Todo proprietário que estiver regularizado com seu IPTU junto à Secretaria da Fazenda, relativamente a exercícios anteriores, usufruirá de um desconto adicional de 3% (três por cento) para o pagamento em Cota Única ou parcelada durante o exercício de 2021.
Se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem quaisquer acréscimos. Há desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento da Cota única até o dia 10 de março de 2021, e, de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para pagamento de Cota Única até 10 de abril de 2021, de Imposto Predial e Territorial Urbano, somente no exercício de 2021. Todo proprietário que estiver regularizado com seu IPTU junto à Secretaria da Fazenda, relativamente a exercícios anteriores, usufruirá de um desconto adicional de 3% (três por cento) para o pagamento em Cota Única ou parcelada durante o exercício de 2021. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal).