O governador Eduardo Leite assinou, na manhã desta sexta-feira (11), decreto que regulamenta a Lei sancionada em novembro do ano passado, que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros. A Lei foi proposta pela deputada estadual Luciana Genro.
De acordo com a autora, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais. São afetados bebês, crianças e idosos, especialmente crianças autistas e idosos com Alzheimer.
O decreto estabelece que a fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Civil. Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado. (Fonte: Governo do Estado)
