Nossas redes sociais

Digite o que você procura

Geral

Prova de vida para o INSS deixa de ser exigida presencialmente

O presidente Jair Bolsonaro assinou a portaria com as novas regras durante cerimônia no Palácio do Planalto.

Com a medida, a prova de vida será feita pelo próprio governo Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Os cerca de 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não terão que fazer mais a prova de vida presencialmente. O anúncio foi feito pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, na quarta-feira (2/2), durante cerimônia no Palácio do Planalto, na qual o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria com as novas regras. Agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa está viva.

“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas”, explicou Oliveira sobre o procedimento, que tem o objetivo de evitar fraudes no pagamento de benefícios.

Para viabilizar a mudança, entre as bases de dados que serão consultadas estão a da renovação da carteira de identidade, do passaporte e a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de votação.

“Se caso nós não encontrarmos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado”, garantiu o presidente do INSS.

A nova regra entrará em vigor depois de publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer hoje (3/2). O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso”, informou o governo.

Atualização –

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União de hoje (3/2), portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida.

Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.

Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.

Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.

De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a portaria.

Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade. 

A prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças valem para os beneficiários que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria. O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as novidades. Até lá, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

Com informações da Agência Brasil

Leia também

Geral

Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante,...

Geral

Os pensionistas e inativos civis e militares do Estado devem ficar atentos aos prazos para a realização da prova de vida, que volta a...

Geral

Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.

Geral

Para fazer a prova de vida, o beneficiário deve comparecer presencialmente em uma agência do banco onde recebe o pagamento.

Notícias

A medida, agora em vigor, foi publicada ontem (6/10) em edição extra do Diário Oficial da União.

Geral

No Banco do Brasil a prova de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário.

Geral

Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos.

Geral

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), a ampliação por mais um mês da suspensão para prova de vida do Instituto...

Geral

A exigência estava suspensa desde março de 2020, por causa da pandemia de covid-19.

Geral

Nesta segunda-feira (30), o governo federal prorrogou por mais dois meses, novembro e dezembro, a interrupção do bloqueio dos créditos de benefícios previdenciários por...