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Governo federal adia para 1º de julho a retomada da prova de vida no INSS

A instrução normativa estabelece que encerrado o período de suspensão o beneficiário “deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos”.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), a ampliação por mais um mês da suspensão para prova de vida do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas seria retomada em 1º de junho e foi adiada para o início de julho. Os bloqueios estavam suspensos por causa da pandemia do coronavírus desde março de 2020.

A instrução normativa estabelece que encerrado o período de suspensão o beneficiário “deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos”.
Além da prova de vida por biometria facial, pelo celular para beneficiários cadastrados nessa opção, quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode realizar o procedimento por meio de um procurador. Para este procedimento é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS.

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