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Prefeitura de São Pedro do Sul publica novo decreto proibindo a realização de eventos em locais fechados

Entre as medidas, está a proibição de aglomerações em praças ou outros locais públicos.

O serviço de fiscalização municipal e de segurança pública deverão ficar em alerta para o cumprimento do determinado neste decreto, devendo intervir quando necessário.

Em razão do aumento de casos de infecções pelo novo coronavírus no município, a prefeitura de são Pedro do Sul divulgou nesta sexta-feira (21/1) um novo decreto reforçando medidas prevenção a Covid-19. Confira abaixo o decreto na integra.

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.735, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

ESTABELECENDO REGRAS MAIS RESTRITIVAS PARA COMBATE A PANDEMIA DE COVID E DÁ PROVIDÊNCIAS.

ZIANIA MARIA BOLZAN Prefeitade São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o aumento de casos COVID no Município de São Pedro do Sul, conforme Boletins Epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a alta taxa de transmissibilidade da variante Ômicron do coronavírus, muito embora não existam registros atuais de casos graves no Município;

CONSIDERANDO os vários afastamentos do trabalho de profissionais de saúde, tanto dos estabelecimentos municipais de saúde quanto de referência regional, em razão da pandemia;

CONSIDERANDO a reunião do COE realizada na data de 20 de janeiro de 2022;

DECRETA

Art. 1º. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, determina-se o distanciamento social de todos os habitantes do Município, sendo proibidas aglomerações em praças ou outros locais públicos.

Art. 2º Fica proibida a realização de eventos sociais festivos franqueados ao público em geral (com ou sem venda de ingressos) em locais fechados, a exemplo de bailes e jantares festivos, ficando ressalvada a realização de eventos privados, desde que respeitados os protocolos de distanciamento e higiene

Art. 3º Os eventos esportivos de qualquer natureza poderão ser realizados, porém sem público assistente.

Art. 4º Fica proibido o consumo de bebidas e alimentos em vias públicas.

Art. 5º Recomenda-se que todos os estabelecimentos públicos e privados abertos ao público evitem aglomerações, adotem com rigor os protocolos de higiene e distanciamento e exijam o uso de máscaras, tanto do público em geral quanto dos seus colabores.

Art. 6º Recomenda-se que os bares, restaurantes e os demais congêneres observem o distanciamento entre mesas, exijam que seus trabalhadores utilizem equipamentos de proteção, especialmente máscaras, tanto na preparação dos alimentos quanto no atendimento, sendo que os clientes deverão permanecer o mínimo de tempo necessário sem o uso de máscaras e que, na medida do possível, seja dada preferência aos serviços de entrega (delivery).

Art. 7º Recomenda-se a todo o cidadão que cumpra com os protocolos de higiene e distanciamento social, como medida de preservação da sua saúde, da saúde de seus familiares e das demais pessoas de seu convívio e que, acaso contaminados, respeitem o período de isolamento,de forma a refrear o avanço da pandemia, evitando que casos graves voltem a ocorrer ou que medidas preventivas mais restritivas precisem ser adotadas.

Art. 8º Em todas e quaisquer situações deverão ser observados os protocolos de prevenção, como o uso de máscaras e álcool gel 70%, especialmente em ambientes fechados ou em quaisquer locais em que não puder ser observado o distanciamento mínimo 2 (dois) metros entre pessoas.

Art. 9º O serviço de fiscalização municipal e de segurança pública deverão ficar em alerta para o cumprimento do determinado neste decreto, devendo intervir quando necessário.

Art. 10Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º do Decreto Municipal nº 3.714, DE 19/11/2021

Art. 11 O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e sua validade expira em 15 (quinze) dias a contar da sua vigência.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Pedro do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

ZIANIA MARIA BOLZAN

Prefeita Municipal

RUBIA AITA XAVIER

Secretaria de Administração

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA

Procuradora Municipal

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