Por volta das 3h da madrugada da segunda-feira (1º), feriado do Dia do Trabalho, a guarnição atendeu uma ocorrência de Perturbação do Sossego no entorno da Praça Crescêncio Pereira, centro da cidade
Um morador da região acionou o fone 190 reclamando do alto volume de som propagado por veículos estacionados nas proximidades. Segundo o cidadão, em relato a polícia, era a segunda madrugada consecutiva que sua família sofria com a intensidade de som automotivo naquela região da cidade.

No local, os policiais identificaram um veículo Fiat Palio responsável pelo alto volume de som. O motorista, um jovem de 18 anos, tentou justificar a contravenção dizendo que “por ser feriado estava reunido com amigos e acabei me passando no barulho”.
Na mesma madrugada, por volta da 01h:40, os policiais da Brigada Militar apreenderam outro aparelho de som, nas mesmas circunstâncias, com um motorista de 22 anos em uma Volkswagen Saveiro.
Nos dois casos confeccionado Termo Circunstanciado e as partes encaminhadas para audiência em 07 junho de 2023 na Comarca de São Pedro do Sul. Os equipamentos de som foram apreendidos.
Saiba mais:
Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravencões Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
- Com gritaria e algazarra;
- Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.
O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?
No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.
No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.
Um motorista que esteja com o som alto demais em qualquer lugar, também pode passar pela mesma situação, sendo advertido pelo policial sobre o incômodo que está provocando. Se o motorista não parar com o som alto, terá cometido, antes, uma contravenção e, em seguida, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que a ordem do policial está dentro da lei.
Se, mesmo assim, o motorista não parar com o som e não desligá-lo, o policial deverá proceder à apreensão do veículo envolvido, aplicando uma multa ao seu proprietário, constatado que está o abuso na emissão de sons e ruídos em logradouros públicos, também obedecendo o que está no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 229.
O mesmo pode acontecer se a perturbação for proveniente da realização de qualquer atividade, seja de diversão ou lazer, seja comercial ou religiosa. Mesmo que uma igreja, por exemplo, tenha o alvará para a prática de reuniões religiosas, não interfere na legislação sobre perturbação do sossego.
A contravenção é penal. Qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importante a existência de prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis.
Evidentemente, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que todo e qualquer lugar terá um som, um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos problemáticos de resolver a situação, solicitando que o som seja baixado, sem necessidade de perturbar policiais com casos desse tipo e sem recorrer às vias judiciais.
E o bom senso sempre tem uma regra bastante clara: não faça aos outros o que não quer que seja feito contra você.
