Nossas redes sociais

Digite o que você procura

Geral

O que muda no transporte de crianças com o novo do Código de Trânsito Brasileiro

Pais e responsáveis precisam ficar atentos com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), previstas na Lei 14.071-2020, que entram em vigor no dia 12 de abril. Em relação ao transporte de crianças, são duas as mudanças importantes: para as de até dez anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, há a obrigatoriedade do transporte em banco traseiro com uso do dispositivo de retenção, nos automóveis; e a proibição do transporte de crianças menores de dez anos em motocicletas.
Transporte de crianças no carro
Para reduzir o risco em casos de acidentes ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança, o uso dos dispositivos de retenção – bebê conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação – já era necessário. Porém, essa necessidade não constava no texto da lei, apenas estava prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A partir do dia 12 de abril, estará expressa no CTB a obrigatoriedade do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças, dando tratamento e força de lei a essa norma tão fundamental e indispensável à segurança.
O critério de idade também não será mais o único a ser considerado, prevalecendo a altura, no sentido de fazer com que esses dispositivos sejam utilizados de forma cada vez mais segura e protejam adequadamente a criança. Todas com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.
1 – Bebê conforto (posicionado de costas para o banco da frente)
a) crianças com até um ano de idade
b) crianças com peso de até 13 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
2 – Cadeirinha
a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos;
b) crianças com peso entre 9 e 18 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
3 – Assento de elevação
a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio;
b) crianças com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 e 36 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
4 – Cinto de segurança do veículo
a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos;
b) crianças com altura superior a 1,45 metro.
Quem deixar de cumprir a regra, além de expor a criança a riscos evitáveis, estará cometendo infração gravíssima prevista no CTB, com penalidade de multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos no prontuário. O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada.
A diretora institucional do DetranRS, Diza Gonzaga, reforça que transportar crianças com o dispositivo correto para idade, peso e altura, muito mais do que uma exigência legal, preserva e protege a vida das nossas crianças e traz maior segurança para os demais ocupantes do veículo. (Fonte: Detran)
“A recomendação é para que sejamos, pais e responsáveis, melhores que a lei, afinal, com as crianças todo o cuidado é pouco. Crianças no colo, soltas no carro ou no banco dianteiro estão expostas a terem lesões mais graves e maior risco de morte, pois ainda têm o corpo em desenvolvimento e, portanto, uma fragilidade física maior que a do adulto. E, embora o transporte de crianças sem o equipamento de retenção adequado seja infração gravíssima, tenho certeza que o valor da vida de nossos filhos é incalculável, imensurável. É nosso dever protegê-los”, afirma Diza.
Exceções
As exigências relativas ao transporte de crianças foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, na Resolução 819/2021. A normativa prevê, por exemplo, que a obrigatoriedade do uso de sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplica aos veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus, vans etc.), aos de categoria aluguel (como táxis), aos de transporte remunerado individual de passageiros (aplicativos) durante a efetiva prestação do serviço, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Mesmo assim, reforçam-se as recomendações de uso sempre que possível para a segurança da criança, pela sua fragilidade e vulnerabilidade, levando em conta as características inerentes ao desenvolvimento infantil relacionadas tanto à sua maturidade emocional e cognitiva quanto à sua compleição física, ainda com órgãos e ossos em formação.
O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura: quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco; quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; quando o veículo for fabricado com cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros; ou quando a criança já tiver atingido 1,45 metro de altura.
Outra excepcionalidade prevê que as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
Transporte de crianças em moto
A idade mínima para que crianças sejam transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada. Antes, quem tinha mais de sete anos podia usar esse tipo de veículo. A partir de 12 de abril, apenas crianças maiores de dez anos e que tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança, poderão andar na carona das motos.

Quem descumprir a norma também cometerá infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, com aplicação de medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

Leia também

Geral

Na próxima quarta-feira, dia 25, acontece o leilão virtual do DetranRS, com 473 itens entre veículos e sucatas. O evento inicia às 10h, diretamente no site do leiloeiro responsável André Bazacas Velho (http://www.leilaobutia.com.br/). Os bens ofertados estão em...

Geral

Nesta quarta-feira, dia 17, acontece o primeiro leilão virtual de veículos e sucatas do DetranRS desde as enchentes, ofertando um total de 185 itens. O último certame havia sido...

Geral

Os sistemas informatizados do DetranRS relativos aos serviços de registro de veículos, emplacamento e comercialização de peças usadas voltaram a funcionar desde a segunda-feira, 27. Centro de Registro de...

Geral

O DetranRS oferta na próxima quarta-feira, dia 10, 532 veículos e sucatas em seu leilão virtual. O evento acontece às 10 horas, diretamente no site do leiloeiro Guilherme da Costa (http:///www.ckleiloes.com.br), que comanda...

Geral

O segundo leilão virtual do ano acontece na próxima quarta-feira, dia 17, e tem disponíveis 642 veículos e lotes de sucatas que estão em Centros de Remoção e Depósito (CRDs) das cidades de Caxias...

Geral

Na quarta-feira, dia 13, o leilão virtual de veículos e sucatas do DetranRS oferta 252 itens que se encontram em Centros de Remoção e Depósito (CRDs) das cidades de Esteio, Nova Santa Rita...

Geral

O primeiro leilão virtual do mês de dezembro acontece na quarta-feira, dia 06, e tem disponíveis 378 veículos e sucatas que estão em Centros de Remoção e Desmanche (CRDs)...

Geral

Quarta-feira, dia 22, acontece o leilão virtual de veículos e sucatas do DetranRS. O evento acontece diretamente no site do leiloeiro Fabio Gomes Pietoso (http://www.pietosoleiloes.com.br), que comanda essa...

Geral

O DetranRs lfez o lançamento em seu estande na Expointer da nova campanha de segurança no trânsito. Buscando reduzir a letalidade dos acidentes, a autarquia apostou no cinto de segurança, especialmente...

Geral

Na próxima quarta-feira, dia 16, diretamente no site www.pestanaleiloes.com.br , acontece o leilão virtual de veículos e sucatas do DetranRS, sob o comando do leiloeiro Augusto Parmeggiani Pestana Marques Gomes. Serão ofertados na ocasião 410 itens, que estão...

Geral

A Lei dos Desmanches, que completa oito anos em 25 de agosto, é um exemplo de política pública bem-sucedida nos estados que investiram na sua...

Geral

Proprietários de veículos com placas terminadas em 6, 7, 8, 9 e 0 devem estar atentos para o prazo do licenciamento 2023. Embora o IPVA tenha vencido...

Geral

O leilão virtual da próxima quarta-feira, dia 21, ofertará 395 itens entre veículos e sucatas. O leiloeiro Rodrigo Zago Szortyka comanda o evento, a ser realizado diretamente no site www.szortykaleiloes.com.br. Os bens estão em...

Geral

Na próxima quarta-feira, dia 31, 411 itens entre veículos e sucatas serão ofertados no leilão virtual do DetranRS. O leiloeiro Paulo Alexandre Heisler comanda o evento, a ser realizado diretamente no site www.bidgo.com.br. Os...

Policial

Devido às reclamações recebidas por meio de sua ouvidoria, o DetranRS reforça o alerta para golpes envolvendo o pagamento de taxas e débitos de...

Geral

Na próxima quarta-feira, dia 12, serão ofertados no leilão virtual do DetranRS 446 itens entre veículos e sucatas. O leiloeiro Marcelo Souza Schonardie irá comandar o evento, a ser realizado diretamente no site www.marceloleiloeiro.com.br. Os bens...

Geral

O DetranRS iniciou, na última quarta-feira, dia 22, a implantação do novo processo de monitoramento das provas práticas, na regional de Alegrete. O novo sistema otimiza a aplicação das provas...