Um homem de 28 anos, preso em flagrante no sábado (4/12) pela Brigada Militar (veja abaixo), depois de ser flagrado por um produtor rural carneando uma vaca em sua propriedade na localidade de Fátima dos Bianchin, foi solto pela justiça no domingo (5/12), após passar a noite no Presídio de São Vicente do Sul.
De acordo com Despacho/Decisão assinado pela juiza plantonista da Comarca de São Pedro do Sul, após audiência de custódia, a magistrada entendeu que “o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, além do que os antecedentes policiais não indicam periculosidade que exija a segregação (prisão), em especial considerando que foi informado pelo ofendido (a vítima) e testemunha, que não havia conhecimento que (o acusado) fosse conhecido como abigeatário”.
A decisão da juiza de conceder liberdade provisória ao suspeito, foi tomada com base artigo 310, III, do Código de Processo Penal (CPP). O homem irá responder processo por furto abigeato.
Entenda o caso: De acordo com o registro policial efetuado pela vítima o sábado, dia 4, no final da tarde do mesmo dia acompanhado de um funcionário e um conhecido, ele se deslocou até uma cancha de bocha nas proximidades de sua propriedade. O conhecido então teria retornado a propriedade para buscar um saco de silagem e ao chegar ao local visualizou o acusado abatendo uma vaca. Ele então voltou até a cancha de bocha e avisou o proprietário da situação.
O produtor de imediato retornou até a sua propriedade com o funcionário e o conhecido e deteve o abigeatário até a chegada da guarnição da Brigada Militar. No local os policiais encontraram o acusado com a roupa ensanguentada e portando três facas. O animal já estava morto e parte do couro já havia sido removida.

Preso, ele foi levado ao Pronto Socorro Municipal para exame de corpo de delito (exame médico-legal realizado no indivíduo sob custódia do Estado) e após a Delegacia de Polícia de São Pedro do Sul, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e após encaminhado ao Presídio de São Vicente do Sul. Uma fiança de R$5.000,00 chegou a ser estipulada mas o acusado não pagou.
