Tendo em vista os Decretos Estaduais e Municipais determinando a adoção de medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do Covid-19, que restringiram as atividades econômicas no município, foi publicado nesta quinta-feira, 11 de março, o Decreto Municipal nº 3.339 que prorroga o prazo de vencimento de tributos e outros débitos municipais. Com isso, o pagamento da primeira parcela de IPTU com o desconto de 10% (dez por cento) em conta única poderá ser feito até 31 de março e com desconto de 7,5% para pagamento de cota única até 30 de abril, somente no exercício 2021.
Todo o proprietário que estiver com o IPTU regularizado junto a Secretaria da Fazenda, relativamente a exercícios anteriores, terá um desconto adicional de 3% para o pagamento em cota única ou parcelada durante o exercício de 2021.
O decreto também prorroga o prazo para recolhimento de todas as taxas municipais e débitos de natureza não tributária pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar do seu vencimento. As prorrogações e concessões de anistias concedidos se aplicam aos tributos e débitos municipais que vencerem a partir da data de emissão deste Decreto (11 de março), não abrangendo débitos já vencidos, especialmente os inscritos em dívida ativa.
CONFIRA OS PRAZOS DOS DEMAIS TRIBUTOS:
– Validade dos alvarás de licença e alvarás sanitários de todos os estabelecimentos sediados no município de São Pedro do Sul: 90 (noventa) dias a contar de seu vencimento e, como consequência, do recolhimento das respectivas taxas de renovação.
– ISSQN fixo: prorrogação pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de seu vencimento;
– ISSQN variável: o recolhimento do tributo que vencer nos próximos 90 (noventa) dias poderá ser feito até 30/10/2021, de forma parcelada.
– Contribuinte de ISSQN que fazem seu recolhimento através do SIMPLES Nacional, a prorrogação de prazo para pagamento seguirá o determinado em Resolução expedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. (Andressa Scherer/ Assessoria de Comunicação)