O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta terça-feira (30/11), diagnóstico inédito sobre os custos prisionais no Brasil. O objetivo é qualificar o debate sobre a aplicação dos recursos públicos de forma a romper ciclos de violência e estimular a retomada da vida em sociedade.
A partir da analise de informações coletadas via Lei de Acesso à Informação (LAI) em 22 estados, foi identificado que, em média, o custo mensal é de R$ 2,1 mil por pessoa presa, com variações em gastos de até 340% entre unidades da federação. Na análise ponderada, quando se considera o gasto pela população prisional de cada estado, o valor médio é de R$ 1,8 mil.
Nos casos em que os estados apresentaram custos por tipo, foi constatado que o principal destino é a folha de pagamento e outras despesas com pessoal, com valor entre 60 e 83% dos gastos totais. Em outras apurações relativas aos valores destinados a necessidades básicas das pessoas privadas de liberdade, há um padrão irregular na alocação de recursos – no caso da alimentação, por exemplo, a variação é de até seis vezes entre os estados, enquanto os gastos com materiais de higiene, uniforme, colchões e material de limpeza podem variar em até 10 vezes.
O último levantamento do Monitor da Violência mostra que o número de presos – contando os em regime aberto e em carceragens da Polícia Civil – passa de 750 mil no Brasil. Ou seja, trata-se de um gasto bilionário.
Para o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, é chegada a hora de desmistificar os custos prisionais. “Qualificar o gasto intramuros representa um investimento no desenvolvimento humano, tanto de pessoas presas quanto no de servidores que ali trabalham, permitindo a construção de novas oportunidades.”
Segundo Lanfredi, esse investimento é a melhor estratégia que o Estado tem de desmobilizar facções, por exemplo. “Um Estado que se faz presente no dia a dia das prisões, que faz cumprir a Lei de Execução Penal, tem o potencial de neutralizar o incremento da criminalidade de forma mais efetiva e menos onerosa.”
Fonte: CNJ







































