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Covid-19: Confira os pagamentos de tributos adiados pela prefeitura de São Pedro do Sul durante pandemia

Segue vigente o Decreto que dispõe sobre a prorrogação de prazos de vencimentos de tributos e outros débitos municipais. O decreto datado em 21 de março de 2020 tem validade até 21 de junho de 2020.
De acordo com a redação do Decreto, está sendo prorrogado o prazo de validade dos alvarás de licença e alvarás sanitários de todos os estabelecimentos sediados em São Pedro do Sul, pelo prazo de 90 dias a contar de seu vencimento e, como consequência, do recolhimento das respectivas taxas de renovação.
A prorrogação do prazo de recolhimento do ISSQN se dá da seguinte forma:
– Para contribuintes de ISSQN fixo, a prorrogação pelo prazo de 90 dias a contar de seu vencimento;
– Para contribuintes de ISSQN variável, o recolhimento do tributo que se vencer dentro do prazo de 90 dias poderá ser feito até 31 de dezembro de 2020, de forma parcelada, com a anistia de encargos;
– Para o contribuinte de ISSQN que fazem seu recolhimento através do SIMPLES Nacional, a prorrogação de prazo para pagamento seguirá o determinado na Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, expedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Para os contribuintes de ITBI que já estiverem com a guia para recolhimento do tributo emitida na data de entrada em vigor desta Lei, terão o prazo de pagamento prorrogado em 15 dias a partir da reabertura dos serviços notarias e registrais, fechados através do Provimento nº 09/2020 da Corregedoria geral de Justiça do Tribunal do Estado.
Em relação ao IPTU, o Decreto garante concessão de anistia de encargos para o pagamento em atraso das parcelas, até o dia 31 de dezembro de 2020.
A prorrogação do prazo para recolhimento de todas as taxas municipais e de débitos de natureza não-tributária pelo prazo de 90 dias a contar do seu vencimento.

As prorrogações de prazos e concessões de anistias que estão concedidos de acordo com o Decreto, se aplicam única e exclusivamente aos tributos e débitos municipais que vencerem a partir da data de 21 de março de 2020, não abrangendo débitos já vencidos, especialmente os inscritos em dívida ativa. (Fonte: Assessoria de Imprensa)

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