Na terça-feira (06), a região de Santa Maria, onde está incluído São Pedro do Sul, foi a única a entrar em Bandeira Vermelha conforme o Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado para controle da Covid-19. Com o aumento de casos no Município, foram 19 registrados na última semana, o governo do Município adotou o protocolo de Cogestão da Associação dos Municípios da Região Central, que permite que, mesmo em Bandeira Vermelha, a cidade adote medidas mais leves.
Com o novo protocolo, adotado a partir desta terça-feira, em São Pedro e cidades da região, o comércio não essencial abre as portas a partir das 11h e deverá fechar as 17h.
Confira abaixo um resumo das medidas do protocolo de Cogestão da AMCentro, que tem validade desde a 0h desta terça-feira até 23h59 da próxima segunda-feira, 12.
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 22h;
– Lanchonetes e lancherias: 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 8h às 17h, tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru conforme horário do alvará;
– Hotéis e similares: 50% dos quartos;
– Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias: 100% dos quartos.
COMÉRCIO
– Comércio de veículos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h, online ou atendimento agendado;
– Manutenção e reparação de veículos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito com horário conforme alvará;
– Comércio atacadista e varejista não essencial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado das 11h às 17h e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará;
– Comércio atacadista essencial: 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito e comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru conforme horário do alvará conforme alvará;
– Comércio varejista essencial: 75% de trabalhadores de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru conforme horário do alvará conforme alvará;
– Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares: 75% de trabalhadores de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru conforme horário do alvará.
SERVIÇOS
– Academias, centros de treinamento, estúdios, clubes sociais, esportivos e similares: 50% de trabalhadores, uso individual de equipamentos e mínimo de 16 m² por pessoa;
– Missas e serviços religiosos: máximo 30 pessoas ou 20% do público com ocupação intercalada de assentos
– Funerárias: 100% de trabalhadores com tele-atendimento e presencial restrito. Velórios com no máximo 10 pessoas se for óbito por Covid-19;
– Bancos, lotéricas e similares: 75% de trabalhadores com tele-atendimento presencial restrito
Imobiliárias e similares: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h e atendimento eletrônicos
– Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h e atendimento eletrônicos;
– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito;
– Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares: 50% de trabalhadores.
