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Bafômetro, reteste e drogas: o que muda na fiscalização da Lei Seca

A nova regulamentação também estabelece regras mais claras para a realização de um reteste do bafômetro quando houver possibilidade de interferência no resultado. Foto: André Borges/Agência Brasília

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A medida, anunciada nesta segunda-feira (17), atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e busca padronizar nacionalmente a atuação dos agentes de trânsito diante de situações envolvendo álcool e outras substâncias psicoativas.

A principal mudança é a criação de uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar um pré-teste de alcoolemia, também chamado de teste passivo, destinado exclusivamente a indicar a possível presença de álcool.

O resultado desse primeiro procedimento terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, resultar em multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Caso o equipamento indique a presença da substância, deverão ser realizados os procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.

Reteste para evitar falsos resultados

A nova regulamentação também estabelece regras mais claras para a realização de um reteste do bafômetro quando houver possibilidade de interferência no resultado.

A preocupação está relacionada à presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de determinados produtos, sem necessariamente indicar que o motorista ingeriu bebida alcoólica. Entre os exemplos mencionados estão bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Nessas situações, uma indicação positiva na triagem não será suficiente para caracterizar a infração. O procedimento deverá prosseguir com uma nova medição ou outras formas de comprovação previstas na norma.

A mudança pretende conferir maior segurança tanto ao trabalho dos agentes quanto aos motoristas fiscalizados. A própria discussão técnica que antecedeu a atualização da regulamentação já vinha tratando de temas como reteste, etilômetro passivo e utilização futura de equipamentos para identificar drogas.

Drogas entram de forma mais estruturada na fiscalização

Outra novidade é a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas diferentes do álcool, os chamados drogômetros.

A regulamentação não determina um equipamento específico nem exige que todos os órgãos de trânsito passem imediatamente a utilizá-lo. Os aparelhos deverão ser tecnicamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro.

A simples identificação de vestígios de uma substância, porém, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá levar em conta também sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Nos casos em que esses sinais forem utilizados como elemento da autuação, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais indicativos de alteração psicomotora no auto de infração ou em documento específico.

Acidentes com morte terão exame obrigatório

A nova regra também modifica os procedimentos em acidentes de trânsito.

Em ocorrências com vítimas, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas sempre que possível. Quando houver morte, entretanto, o exame para verificar a presença dessas substâncias passa a ser obrigatório.

A medida também prevê que os dados obtidos nesses procedimentos sejam utilizados para planejamento, gestão e avaliação das políticas públicas de segurança viária.

Recusa ao teste

A regulamentação mantém a possibilidade de autuação pela recusa ao exame, mas estabelece uma mudança importante na forma de enquadramento.

Na mesma abordagem, não deverão ser aplicadas simultaneamente duas autuações — uma por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e outra exclusivamente pela recusa ao exame comprobatório.

A mudança não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O foco da resolução está nos procedimentos utilizados pelos órgãos de fiscalização.

O que muda para o motorista

Na prática, o motorista abordado em uma blitz poderá passar inicialmente por uma etapa de triagem. Um resultado positivo nesse primeiro teste não significará automaticamente multa.

Caso haja indicação de álcool, serão adotados procedimentos complementares. Se houver suspeita de interferência no resultado, poderá ser realizado um novo teste. O bafômetro tradicional continua sendo um dos principais instrumentos para a comprovação da alcoolemia.

Para outras drogas, a fiscalização poderá contar com equipamentos específicos, desde que certificados. Ainda assim, a constatação de substância não será analisada isoladamente: os agentes deverão observar também eventuais sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Padronização nacional

A atualização substitui e moderniza procedimentos estabelecidos originalmente pela Resolução Contran nº 432/2013, que definiu os mecanismos utilizados pelas autoridades de trânsito para fiscalizar o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas.

A necessidade de revisão vinha sendo discutida há pelo menos alguns anos por representantes dos órgãos estaduais de trânsito. Em reunião do Fórum Permanente da Fiscalização da Lei Seca, realizada em 2024, já estavam em debate justamente o reteste, o etilômetro passivo, o uso de drogômetros e a atualização da Resolução 432.

Segundo informações divulgadas sobre a nova regulamentação, a medida busca dar maior segurança jurídica a agentes e cidadãos e uniformizar procedimentos que, na prática, já vinham sendo utilizados em algumas operações estaduais. A expectativa é que a padronização reduza divergências na aplicação das regras em diferentes regiões do país.

A resolução entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. As mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para adaptação, permanecendo os códigos atuais durante esse período.

Em resumo, a nova regulamentação não muda a essência da Lei Seca — dirigir sob influência de álcool ou drogas continua proibido —, mas altera a forma como a fiscalização será realizada. O objetivo é tornar a abordagem mais estruturada, ampliar a capacidade de identificação de substâncias psicoativas e, ao mesmo tempo, reduzir o risco de resultados equivocados e de interpretações divergentes durante as operações.

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