Um homem que deveria ser figura de proteção e referência para as crianças que vivia foi condenado a 59 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado pela prática de estupro de vulnerável contra as próprias enteadas. A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Walkyria Maria Alvares dos Prazeres Campos Cabral, titular da Vara Judicial da Comarca de São Pedro do Sul.
Os abusos ocorreram de forma reiterada, dentro do ambiente doméstico, ao longo de vários anos, tendo as vítimas idade inferior a 14 anos quando os crimes tiveram início. O réu era padrasto das vítimas e se valia dessa posição de autoridade e da confiança depositada por toda a família para praticar os atos, garantindo o silêncio das vítimas por meio de ameaças e intimidação.
Os crimes foram classificados como hediondos, categoria reservada pela legislação brasileira às infrações penais de maior gravidade.
Condenações com penas severas como a proferida neste caso — que se aproxima de seis décadas de reclusão — têm um papel fundamental: deixam claro para a sociedade que esse tipo de crime não passa despercebido, não é tolerado e tem consequências graves e concretas. A posição de autoridade ou confiança do agressor não o protege — pelo contrário, agrava ainda mais sua responsabilidade.
Cada julgamento dessa natureza também cumpre um papel simbólico essencial: devolve às vítimas a credibilidade que lhes foi negada durante anos de silêncio forçado e envia uma mensagem inequívoca de que o abuso praticado dentro de casa, por quem deveria cuidar, não é invisível nem impunível.
A decisão reforça ainda uma mensagem importante para quem porventura sofre ou testemunha situações semelhantes: denunciar é possível. Canais como o Disque 100 — serviço nacional gratuito de denúncia de violações de direitos humanos, inclusive contra crianças e adolescentes — estão disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana.
A condenação levou em conta a extrema gravidade dos fatos: a tenra idade das vítimas, a posição de autoridade e confiança do agressor, a reiteração dos crimes ao longo de anos e os danos psicológicos profundos e duradouros causados às ofendidas.
A sentença está sujeita a recurso.











































