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Saúde

Governo do Município publica decreto com orientações sobre lockdown deste final de semana; confira as restrições

Foi publicado pelo governo do Município de São Pedro do Sul nesta quarta-feira, 10, o Decreto Municipal nº 3538 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito municipal. Confira abaixo:
– A partir das 18h desta sexta-feira, 12 março até as 5h de segunda-feira, 15 de março, fica vedada a abertura e o funcionamento de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Município de São Pedro do Sul, com exceção para:
– Os serviços de atenção à saúde em regime de urgência e emergência, de assistência social e serviços de funerárias e cemitérios.
–  Farmácias e drogarias podem funcionar mediante tele-entrega e/ou pegue e leve (com atendimento na porta). Também poderão ser realizados  serviços de assistência veterinária, exercidos exclusivamente em regime de plantão, no atendimento de emergências.
– Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais podem operar exclusivamente com tele atendimento e tele-entrega, sendo vedado realizar o atendimento na porta (pegue e leve e/ou drive-thru).
 – Comércio de combustíveis para veículos automotores, sendo vedado o acesso de clientes e o funcionamento da loja de conveniência
– Restaurantes, lanchonetes e lancherias, os quais podem operar exclusivamente na modalidade tele atendimento e tele-entrega, sendo vedado realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);
– Serviços de Segurança privada, sendo vedado o atendimento comercial bem como o atendimento presencial;
– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço em beira de estradas e rodovias, respeitando 25% (vinte e cinco e cinco por cento) dos trabalhadores e 25% (vinte e cinco por cento) da lotação; l) Hotéis e similares, respeitando 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação e aqueles localizados em beira de estradas e rodovias 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de lotação;
– Transporte terrestre coletivo e individual de passageiros, ficando suspenso o passe livre para idosos;
– Cuidadores de idosos;
– Serviços públicos essenciais: abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, fiscalização em geral; Serviços de reparos em linhas telefônicas e de internet; Hospitais, unidade de Pronto Atendimento e SAMU;
– Manutenção de funcionamento secadores de grãos em indústrias e cooperativas; Conselho tutelar;  Recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos por catadores; Colheita e transporte de grãos e pecuária.
 Está proibida a abertura e o funcionamento, em qualquer modalidade de operação, das seguintes atividades:
– Comércios e prestadores de serviços estabelecidos em área pública, praças e parques; Comércios ambulantes, feiras livres, feiras de produtores e artesanato;  serviços de construção civil;
–  Reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas da mesma família que não coabitem;
– Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços. Também o atendimento presencial em casas noturnas, bares e estabelecimentos congêneres
–  O setor de fiscalização e o setor de vigilância sanitária do município com auxílio dos órgãos de segurança Pública (respeitando suas competências constitucionais) intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste decreto, bem como as autuações.
(com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura)
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