Atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para que a prefeitura de Esteio suspenda a vacinação de professores contra a Covid-19. Toffoli determinou que o município observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
A iniciativa de vacinar os profissionais de saúde partiu do prefeito do município, Leonardo Pascoal, com o aval do o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou, em segunda instância, ação do MP-RS, liberando para que o município de Esteio mantivesse a antecipação da vacinação de seus profissionais da educação.
Com a decisão do TJ/RS, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, após reunião na manhã da terça-feira (11), chegou a orientar as prefeituras gaúchas a antecipar a vacinação para profissionais da educação das redes municipais, estadual e privada.
A prefeitura de Esteio informou que recorrerá da decisão do STF para levar o caso ao plenário da Corte.
