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São Pedro do Sul registra acumulado de 250 mm de chuva nas últimas 24h

O acumulado de chuva nas últimas 24h na cidade alcançou 250 mm. Foto: Gazeta Hoje

Segundo informações da Emater, entre a segunda e a terça-feira choveu na cidade cerca de 250 mm. No mês o acumulado é de aproximadamente 585 mm de precipitação. Nesta manhã a reportagem entrou em contato com a prefeitura, quando fomos informados que o município iria decretar situação de emergência em razão das chuvas. (Veja o decreto na atualização abaixo).

O excesso de chuvas vem causando prejuízos, principalmente aos produtores rurais que estão com dificuldades na colheita de soja e arroz. A chuva de ontem e hoje, com previsão de seguir durante a semana deverá agravar a situação.

De acordo com a Emater, cerca de 55% da área de soja, das 20 mil hectares plantadas, já foram colhidas no município. Com o período de chuva se prolongando, existe a possibilidade de perda de qualidade nos grãos.

O arroz está entre 70%a 80% da área plantada colhida. Com a previsão de mais chuva na semana, nas partes mais críticas como ás várzeas do Rio Toropi, principalmente do Rio Ibicui, aumenta os riscos de prejuízo.

Na área urbana do município a água invadiu várias casas e derrubou muros pela cidade. não há registros de destelhamento.

No bairro Gaúcha, a água de um riacho invadiu várias casas e um mercado nas proximidades, causando prejuízos ao comerciante e a moradores

ATUALIZAÇÃO – 15h20

Veja o o Decreto que declara situação de emergência no Município.

DECRETO MUNICIPAL Nº 4195 DE 30 DE ABRIL DE 2024.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL CHUVAS INTENSAS COBRADE 1.3.2.1.4 conforme Portaria nº 260/2022 – MDR

ZIANIA MARIA BOLZAN , Prefeita do  Município de São Pedro do Sul localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

Considerando a situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” na área rural e zona urbana do Município de São Pedro do Sul, afetadas por altos níveis de precipitações pluviométricas, com incidência de chuva torrencial, alagamentos provocados por rios e riachos que atingiram o Município na segunda-feira, dia 29 de abril do corrente ano;

Considerando o ofício da Secretaria de Obras e Trânsito , datado do dia 30 de abril de 2024,  que relata danos nas estradas do interior, em pontes e bueiros da zona rural e urbana, o qual segue anexo a este decreto;

Considerando que, em função do evento adverso descrito, houve prejuízos materiais expressivos para o Município, com danos na infraestrutura geral e no sistema viário, com a danificação de vias urbanas, redes de drenagem pluvial; a obstrução do tráfego em várias localidades interrompendo o acesso a outros Municípios, com danos em pontes e pontilhões; interrupção do tráfego nas estradas vicinais até a adequada reconstrução de bueiros e tubulações;

Considerando a dificuldade de acesso às propriedades na área rural, sendo que com a interrupção das vias não foi possível o transporte de produtos produzidos nas propriedades rurais, o que acarretou prejuízo aos produtores;

Considerando que houve necessidade de suspensão de aulas na rede escolar do município área urbana e rural;

Considerando as perdas ocorridas na pecuária por atraso no plantio e desenvolvimento de pastagens;

Considerando as perdas na lavoura de arroz e soja pela impossibilidade de colheita dos produtos;

Considerando que a base da economia do Município é alicerçada na produção agropecuária;

Considerando a importância das boas conservação das estradas e pontes para o trânsito e segurança das pessoas;

Considerando que, na reparação dos problemas ocorridos, o Poder Público Municipal colocou todos os recursos materiais e humanos à disposição, de forma a amenizar os prejuízos;

Considerando que o Poder Público Municipal providenciou na assistência às famílias afetadas e colocou todos os recursos materiais e humanos à disposição, de forma a amenizar os prejuízos, bem como para fins de desobstrução de vias públicas, estradas intermunicipais e vicinais, cujo trânsito ficou interrompido por determinados períodos, com mobilização de todo o maquinário da Secretaria de Obras e Trânsito para atendimento;

Considerando que, como consequência deste desastre, resultaram principalmente os prejuízos econômicos e sociais, constantes dos relatórios anexos a este Decreto;

Considerando  que severa tempestade atingiu subitamente o Município no dia e noite de 29 de abril com precipitação pluviométrica variável de 150 a 215mm em apenas 24 horas.

II- que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;


 III – a manifestação da Defesa Civil Municipal.


 DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como  chuvas intensas, Nivel II, COBRADE 1.3.2.1.4  conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Defesa Civil Municipal

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

 Art. 6º. Com fundamento na de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará 180 (cento e oitenta dias).

Gabinete do  Prefeito, aos 30  (trinta) dias do mês de abril de 2024.

ZIANIA MARIA BOLZAN

Prefeita Municipal

REGISTRE-SE,

 PUBLIQUE-SE

 E CUMPRA-SE.

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