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Publicado decreto que aumenta IOF para custear Auxílio Brasil

Para as pessoas físicas a atual alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% (diária de 0,01118%).

Para as pessoas físicas a atual alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% (diária de 0,01118%).

O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (17) um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro com as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. As novas alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e serão aplicadas no período de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

Para as pessoas físicas a atual alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% ao ano (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

“A arrecadação obtida com a medida custeará ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho, com impacto de R$ 66,47 milhões de reais no ano de 2021 e o aumento do valor da cota de importação pelo CNPQ, que acarreta renúncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2021”, informou o Ministério da Economia.

A pasta disse ainda que os valores arrecadados serão utilizados para custear o Auxílio Brasil, programa do governo que deve substituir o Bolsa Família. Segundo a pasta, os gastos com o novo programa acarretarão, neste ano, um acréscimo de R$ 1,62 bilhão na despesa obrigatória de caráter continuado.

O ministério disse ainda que os recursos para o próximo ano sairão da recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos, que está em discussão no Senado.

Com o fim do Auxílio Emergencial e a necessidade legal de indicar fonte para o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, e reduzir a fila de espera pelo benefício, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Economia, elevou temporariamente a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A decisão foi tomada em razão da observância das regras fiscais. Apesar de arrecadação recorde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessário indicar a fonte para o aumento de despesa obrigatória. A instituição do programa Auxílio Brasil, acarretará um acréscimo na despesa obrigatória de caráter continuado da ordem de R$ 1,62 bilhão neste ano.

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