Os cidadãos que não participaram do primeiro turno das eleições municipais, ocorrido em 27 de outubro, têm até a próxima quinta-feira (5), para formalizar a justificativa de ausência. Este prazo também é aplicável aos brasileiros que se encontravam fora do país e, consequentemente, não puderam exercer o direito ao voto.
A forma mais recomendada para a apresentação da justificativa é através do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store. Alternativamente, os eleitores podem utilizar o Sistema Justifica ou o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), acessíveis nos portais oficiais da Justiça Eleitoral.
É imprescindível anexar documentos que atestem a impossibilidade de comparecimento às urnas. Entre as provas aceitas estão bilhetes de viagem, cartões de embarque e atestados médicos. Eleitores que residem na cidade onde estão registrados para votar e não compareceram devem igualmente justificar sua ausência.
Para aqueles que não participaram do segundo turno, a justificativa pode ser apresentada até 7 de janeiro de 2025. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente no que tange à obrigatoriedade do comparecimento.
Caso a justificativa não seja apresentada ou aceita, será imposta uma multa ao eleitor. A inadimplência dessa penalidade impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Além disso, eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento da multa terão seus títulos eleitorais cancelados.
A falta de regularização da situação eleitoral acarreta restrições adicionais, como a impossibilidade de ocupar cargos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, renovar matrículas em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo e contrair empréstimos em bancos públicos.