No primeiro ano em que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) não será mais impresso em papel, os proprietários devem aguardar a definição sobre o novo valor da taxa, para só então efetuarem o pagamento. A orientação é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul.
Segundo a autarquia, foi encaminhado à Assembleia Legislativa gaúcha o Projeto de Lei n° 247/2020, que prevê alterações na Lei de Taxas e que deve ser votado no começo do ano que vem. O texto prevê a alteração de 12 taxas de serviço de trânsito, das quais oito terão valores reduzidos. Propõe, ainda, a criação de quatro isenções.
“A décima-segunda taxa, que vem sendo debatida pela opinião pública, é a do documento anual do veículo, que será reduzida para um valor a ser discutido e definido pelo Parlamento”, informou o departamento. De acordo com o Detran-RS, o valor será reduzido por causa da exclusão dos custos relativos à impressão do documento e do respectivo envio pelos Correios.
“É importante esclarecer que, embora denominada ‘taxa de expedição’, trata-se de uma taxa de licenciamento anual, que não cobria somente os custos de impressão e entrega pelos Correios”, detalhou o Departamento. “A taxa cobre custos de processamento, armazenamento e segurança dos dados, geração do documento e despesas com pessoal. Portanto, independentemente de ser emitido na versão física ou digital, o documento engloba todos esses custos.”
DPVAT, multas e IPVA
Além dessa taxa, o licenciamento do veículo é composto pelo seguro DPVAT (cujo valor ainda não foi definido pelo governo federal), eventuais multas vencidas e IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Este último pode ser pago normalmente – e com todos os descontos possíveis, que podem totalizar um abatimento de 20% – até o dia 30 de dezembro nos bancos Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) e agências lotéricas.