A partir de agora, quando a abordagem por fiscal de trânsito apontar a existência desse tipo de débito, a pendência pode ser quitada no ato, por meio de sistema bancário eletrônico. “Na linha da desburocratização e dentro de uma visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte, a medida visa evitar a remoção do veículo e, consequentemente, custos disso e das diárias de depósito. Agora, vamos levar a ideia a efeito, organizando a operação do programa”, frisou o governador.
