Miguel e Helena foram os nomes mais escolhidos para o registro de crianças em 2023 no Brasil. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (18) pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Os números são fornecidos por Cartórios de Registro Civil do país. É o quarto ano seguido em que Miguel lidera o levantamento.
No total, foram mais de 25 mil registros de Miguel em todo o país. A última vez com outro nome esteve no topo foi em 2019, com Enzo Gabriel. Em segundo lugar aparece Helena, que retomou o posto de vice, com mais de 23 mil registros neste ano.
Em 2022, os nomes femininos eram liderados por Maria Alice. Embora Miguel e Helena continuem no topo da lista, nomes curtos, bíblicos e de filhos de influenciadores digitais têm sido tendência entre os pais brasileiros. Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maitê, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, têm crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o país. Veja a lista abaixo:
Ranking Nacional dos 10 nomes masculinos mais registrados em 2023
- 1º Miguel – 25.216 registros
- 2º Gael – 22.478 registros
- 3º Theo – 19.864 registros
- 4º Arthur – 19.838 registros
- 5º Heitor – 19.744 registros
- 6º Davi – 17.067 registros
- 7º Ravi – 16.369 registros
- 8º Samuel – 15.415 registros
- 9º Bernardo – 15.402 registros
- 10º Noah – 14.673 registros
Ranking Nacional dos 10 nomes femininos mais registrados em 2023
- 1º Helena – 23.132 registros
- 2º Maria Alice – 19.270 registros
- 3º Alice – 17.605 registros
- 4º Laura – 16.823 registros
- 5º Cecília – 15.072 registros
- 6º Maria Cecília – 14.186 registros
- 7º Maite – 13.756 registros
- 8º Heloísa – 10.297 registros
- 9º Maria Clara – 10.127 registros
- 10º Antonella – 10.013 registros
É possível trocar de nome?
Para aquelas pessoas que não gostam do nome, há uma Lei Federal, em vigor desde 2022, que permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência.
A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Brasil registraram um total de 10.314 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo.






















































