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Lei que pune participantes da Moratória da Soja volta a valer em MT

A Moratória da Soja é como ficou conhecido o acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor com apoio do governo federal e organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. Foto: Seapi

Maior produtor de soja do país, o estado de Mato Grosso pode passar a restringir o acesso a benefícios fiscais para empresas signatárias de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. É o que prevê o dispositivo de uma lei estadual, aprovada em 2024, mas que estava suspenso por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos políticos. A suspensão foi encerrada justamente no último dia de 2025, e o trecho da lei mato-grossense voltou a valer desde o dia 1º de janeiro, enquanto o mérito da ação está pendente de julgamento na Corte constitucional.

A Moratória da Soja é como ficou conhecido o acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor com apoio do governo federal e organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. O objetivo era justamente frear o desflorestamento do bioma por pressão da soja. A iniciativa envolve grandes empresas exportadoras de soja filiadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), com apoio de organizações como Greenpeace e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).

Desde que foi firmado, o cumprimento do acordo tem sido acompanhado de perto por entidades ambientalistas, por meio do monitoramento via satélite. Dados apresentados pelo Greenpeace Brasil, por exemplo, dão conta de um aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022, enquanto que no mesmo período houve uma queda de 69% no desmatamento do bioma, indicando aumento de produtividade sem expansão territorial.

“Apenas 3,4% da soja produzida hoje no bioma está fora das regras do acordo, um dado-chave para acesso a mercados exigentes como a União Europeia”, diz a ONG.

A lei estadual 12.709/2024 veda textualmente o acesso a “benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”. É justamente esse o trecho que estava suspenso e agora voltou a valer. Por causa disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que prorrogue, por pelo menos mais 120 dias, a suspensão da norma estadual.

Na manifestação, a AGU argumenta que a retirada de incentivos fiscais poderá levar empresas do setor a abandonar o acordo ambiental. Segundo a AGU, citando uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o esvaziamento da Moratória da Soja sem que, em paralelo, haja um desenho institucional adequado e ecologicamente responsável em sua substituição, poderá resultar em prejuízos imediatos ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável das regiões produtoras de soja e de óleo vegetal, em especial no bioma Amazônia.

Um estudo preliminar do Ipam indica que o fim da Moratória da Soja pode aumentar o desmatamento na Amazônia em até 30% até 2045, com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras, conhecidas como NDCs, e metas de desmatamento.

“A entrada em vigor do artigo 2º da Lei do Mato Grosso envia um sinal negativo às empresas que fazem mais pela conservação ambiental e que atuam no estrito cumprimento do dever constitucional de proteger um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim como o STF já reconheceu a legalidade da Moratória da Soja, confiamos que, no julgamento do mérito desta ação, a Corte afirmará que o sistema tributário não pode ser utilizado para punir quem adota práticas ambientais responsáveis, conforme asseguram os artigos 225 e 145 da Constituição Federal, e irá declarar a inconstitucionalidade da lei”, argumenta a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez.

A Moratória da Soja tem sido alvo de setores ruralistas do país, que articularam a aprovação de medidas similares no Maranhão e em Rondônia. O acordo também chegou a ser suspenso temporariamente em agosto do ano passado, de forma administrativa, após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) alegar investigação de suposta prática anticompetitiva. Já em novembro, o ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da Moratória da Soja, abrangendo este no Cade e outras ações, inclusive processos judiciais, até que haja uma decisão final da corte sobre a inconstitucionalidade ou não das restrições aplicadas contra empresas que desejam ampliar exigências ambientais na agropecuária. Agência Brasil

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