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Juíza determina manutenção do feriado nesta quarta-feira em Dilermando de Aguiar

A prefeitura deverá fazer ampla divulgação da manutenção do feriado para esta quarta-feira. Foto: Arquivo / Gazeta Hoje

A Juíza titular da Comarca de São Pedro do Sul, Walkyria Cabral determinou que a prefeitura do município de Dilermando de Aguiar mantenha o feriado do Dia da Consciência Negra para esta quarta-feira, dia 20. O prefeito Claiton Ilha havia publicado um decreto mudando a data do feriado para 23 de dezembro.

De acordo com a decisão da juiza, “não cabe ao gestor municipal, por meio de decreto, alterar data do feriado nacional estabelecido em lei federal, sob pena de violação ao princípio da hierarquia das normas e da repartição constitucional de competências… a transferência do feriado para data próxima ao Natal (23/12) esvazia por completo o significado histórico e social da data comemorativa, que visa justamente promover a reflexão sobre a consciência negra e o combate ao racismo estrutural ainda presente em nossa sociedade.
As declarações do Prefeito Municipal à imprensa, negando a existência de
racismo no município, apenas reforçam a importância de se manter a data
comemorativa em seu dia próprio, como forma de conscientização e educação sobre as questões raciais.
Nesse contexto, a manifestação do gestor municipal revela profunda
incompreensão sobre o fenômeno do racismo estrutural e institucional presente na sociedade brasileira.
Ao afirmar que “não vê racismo” em seu município e tentar reduzir a
questão racial a uma dimensão meramente econômica (“temos muitos pobres”), o
Prefeito reproduz o mito da democracia racial e ignora que o racismo se manifesta de formas muito mais sutis e enraizadas do que apenas através de crimes raciais explícitos.
Tal postura, vinda justamente de um gestor público, apenas reforça a
necessidade de manutenção de datas como o Dia da Consciência Negra, que servem justamente para promover a reflexão, o debate e a conscientização sobre as diversas faces do racismo e a importância de seu enfrentamento por toda a sociedade.
O perigo de dano, por sua vez, é evidente e atual, considerando que o
feriado está previsto para amanhã, dia 20 de novembro. A não concessão da tutela de urgência esvaziaria por completo a finalidade da data comemorativa neste ano”.

O despacho da justiça determina que a prefeitura “comunique amplamente à população, através de todos os meios de comunicação disponíveis, sobre a suspensão do decreto e manutenção do feriado nacional amanhã”.

A justiça determinou ainda multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

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