A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) divulgou o calendário e as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. O recolhimento do tributo começa na próxima terça-feira, dia 16 de dezembro, e oferece a possibilidade de um desconto máximo acumulado de 25,69% para os contribuintes que optarem pela quitação antecipada.
Como Chegar ao Desconto Máximo

O abatimento de 25,69% é resultado da soma de três benefícios cumulativos, válidos para quem pagar o imposto integralmente até 30 de dezembro:
1- Desconto de Antecipação: 3% de redução.
2- Não Incidência da Variação da UPF/RS: Ao pagar em dezembro, o contribuinte evita a atualização do valor pela Unidade Padrão Fiscal (UPF), que está estimada em 4,43%. A combinação dos dois primeiros itens resulta em uma redução potencial de 7,43%.
3- Descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão: Estes benefícios podem somar até 18% (15% para Bom Motorista e 5% para Bom Cidadão, sendo o máximo de 20% sobre o valor total, mas com a combinação máxima chegando a 25,69% no total).
Outras Opções de Pagamento e Descontos
Para quem não conseguir quitar o imposto em dezembro, a SEFAZ-RS oferece outras janelas de antecipação, com descontos menores, mas ainda vantajosos. Nesses casos, o valor do IPVA já estará corrigido pela variação da UPF:
| Mês de Pagamento | Desconto de Antecipação | Desconto Máximo Acumulado (com Bom Motorista e Bom Cidadão) |
| Dezembro (até 30/12) | 3%+Não incidência da UPF | 25,69% |
| Janeiro (até 31/01) | 3% | 22,40% |
| Fevereiro (até 27/02) | 2% | 21,60% |
| Março (até 31/03) | 1% | 20,80% |
Após o mês de março, o pagamento deve ser feito até o vencimento da placa, em abril, e o contribuinte perde o desconto de antecipação, mantendo apenas os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Em 2026, todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril
Parcelamento em Seis Vezes
Outra facilidade mantida é a possibilidade de parcelar o IPVA em seis vezes sem juros. Para aderir ao parcelamento, o proprietário deve pagar a primeira parcela obrigatoriamente até 30 de janeiro de 2026.
As parcelas de janeiro, fevereiro e março ainda contam com os descontos de antecipação (3%, 2% e 1%, respectivamente), além dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quem perder o prazo de janeiro não poderá mais parcelar, devendo quitar o imposto em parcela única.
Detalhes dos Descontos Adicionais
Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão são permanentes e podem ser utilizados mesmo por quem não antecipar o pagamento.
•Bom Motorista: Concedido a condutores que não cometeram infrações de trânsito. O desconto varia de 5% a 15%, dependendo do tempo sem multas.
•Bom Cidadão (NFG): Destinado a pessoas físicas cadastradas no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que solicitam a inclusão do CPF nas notas fiscais. O desconto varia de 1% a 5%, conforme o número de notas solicitadas.
Como e Onde Pagar
Para realizar o pagamento, o proprietário deve informar o código Renavam e a placa do veículo nos bancos credenciados (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil e lotéricas da Caixa Econômica Federal).
A SEFAZ-RS também disponibiliza a opção de pagamento via Pix, gerando o QR Code no site oficial do IPVA ou pelo aplicativo IPVA RS. É importante lembrar que, no caso de parcelamento via Pix, um novo QR Code deve ser gerado a cada mês.
A expectativa de arrecadação bruta com o IPVA 2026 é de R$ 6,2 bilhões, valor que é dividido igualmente (50%) entre o Estado e o município de licenciamento do veículo. O Número total de veículos em 2025 é 7.989.721 veículos
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