O governo do Estado determinou restrição do horário dos postos de combustíveis e de suas lojas de conveniência como forma de conter a expansão do coronavírus. Em decreto publicado na noite de sexta-feira, dia 20, o governador Eduardo Leite decidiu que os postos de todo Estado, e em especial as suas lojas de conveniência, poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 19h. Está vedada a abertura destes estabelecimentos aos domingos.
O decreto também manda que os postos de combustíveis evitem aglomeração de pessoas em suas dependências mesmo enquanto estiverem fechadas.
O presidente do Sindicato intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Rio Grande do Sul (Sulpetro), João Carlos Dal´Aqua, afirma que os estabelecimentos farão o possível para cumprir o decreto já neste final de semana.
– Muitos municípios e até outros Estados já estavam decidindo por esta restrição de horários e o decreto do governo do Estado irá padronizar as regras – avalia o dirigente, que afirma que a demanda partiu dos próprios postos em razão da queda drástica no movimento nos últimos dias.
O novo decreto também prevê a interdição das praias do Litoral gaúcho e a proibição do fechamento dos limites entre municípios, exceto se houver autorização expressa do governo estadual.
– Não é veraneio e nem férias. É isolamento. Por isso, determinamos o fechamento de todas as praias, inclusive as de água doce. Além disso, o governo está proibindo que os municípios fechem os seus acessos. Esse tipo de restrição de circulação é algo inadequado e que extrapola a competência dos prefeitos, afirmou o governador. Leite disse que esse novo decreto também reforça as ações de enfrentamento ao novo coronavírus no que diz respeito à atividade econômica. “Estamos garantindo que não haja desabastecimento e que os serviços essenciais continuem funcionando”, assegurou.
O decreto também proíbe a entrada de veículos de outros países em território gaúcho e determina que os prestadores de serviços essenciais, como assistência médica, fornecimento de energia elétrica e água, tratamento de esgoto e segurança devem manter o funcionamento normal de suas atividades. Outro item do documento ressalta que o descumprimento das determinações dos decretos editados pelo governo em decorrência da situação de calamidade pública constitui crime, podendo resultar em penalidades aos envolvidos.
