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Governo muda regras para compras internacionais de até 50 dólares na internet

Pela norma, o governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita e recolham tributos estaduais. Foto: Divulgação

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (30) uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet. Conforme as normas, o governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita Federal e recolham tributos estaduais.

Antes, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora dessa isenção.

Pela portaria publicada nesta sexta-feira, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas. A medida começa a valer em 1º de agosto.

As regras do programa ao qual as empresas terão de aderir também foram publicadas nesta sexta por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal.

A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como: fazer o repasse dos impostos cobrados; detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas; colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão; e realizar o combate ao descaminho e contrabando.

O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.

No começo de junho, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal decidiu unificar em 17% a alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.

Em relação à portaria publicada nesta sexta, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.

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