- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, e pelo Decreto
Municipal Nº 3071-21/2024, de 10 de Junho de 2022, de forma que a inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições aqui previstas.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas de estágio existentes, atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Administração Municipal, observada à ordem classificatória dos aprovados.
1.3. – A Celebração do Termo de Compromisso de Estágio obedecerá ao disposto da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 c/c Lei Municipal nº 419-01/2004 de 29 de dezembro de 2003.
1.4. Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.5. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado
integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Toropi, no site www.toropi.rs.gov.br e em Jornal de circulação local.
1.6. A validade deste processo seletivo será de 01(um) ano.
2- DAS VAGAS E DOS VALORES DE BOLSA-AUXÍLIO:
2.1. O processo seletivo visa ao preenchimento de eventuais vagas, por ocasião do interesse da Administração, pelos candidatos nele habilitados, obedecendo-se estritamente à ordem de sua classificação, nas seguintes áreas:
A) Área 01 – Ensino Superior/Educação: Curso de graduação em Pedagogia ou demais
Licenciaturas, ou pós graduação na área de Educação, para atuação na Rede Municipal
de Ensino;
B) Área 02 – Ensino Superior/Administrativo: Curso de Graduação/Tecnólogo de
Administração, Ciências Contábeis, Gestão ou Curso de Pós-graduação nestas áreas,
para atuação nas Secretarias Municipais, nos setores administrativo, financeiro,
planejamento ou de gestão;
C) Área 03 – Ensino Superior/Saúde: Curso de Graduação da área da saúde para atuação na Unidade Básica de Saúde Municipal.
D) Área 04 – Técnico/Saúde: Cursos de Técnico em Enfermagem para atuação na
Unidade Básica de Saúde Municipal.
2.2. – Cada candidato poderá concorrer a vaga de acordo com sua escolaridade e curso específico.
2.3. – A classificação Final será individual por área de inscrição;
2.4. – O estudante receberá a título de bolsa auxílio pelos serviços prestados, a quantia referente ao valor de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional, para a carga de 30 horas
semanais. Atendendo a necessidade do serviço público a carga horária poderá ser reduzida com o pagamento proporcional da bolsa auxílio.
2.5. – Em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25.09.2008, que disciplina a
matéria de estágio, fica vedado ao candidato que por ventura já tenha participado de outro processo seletivo e desempenhado atividades junto ao Município, no período máximo de 02 (dois) anos, participar de novo procedimento seletivo, com exceção naqueles casos em que não tenha sido
completado aquele lapso temporal, ou seja, terá direito de compensação do saldo de tempo remanescente.
2.6. A jornada de atividade em estágio será cumprida pelo estagiário em compatibilidade
com o expediente do órgão e o horário do curso em que esteja matriculado.
2.7. Caso o candidato não aceite a lotação do estágio, para o qual foi chamado, ou não possa assumir a vaga oferecida em determinado turno em função de incompatibilidade de horário do estágio, com a frequência do curso, este assinará a Declaração de Desistência.
2.8. A efetivação do estágio será realizada pela Empresa CIEE – Centro de Integração Empresa Escola do RS, não podendo sua duração exceder 02(dois) anos.
2.9. Os deveres e direitos aplicados aos Estagiários contratados são os compreendidos pela Lei Federal n° 11.788, de 25.09.2008 e legislação municipal pertinente.
- INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e presenciais, realizadas no Centro Administrativo
Municipal, sito a Rua Fernando Ferrari, 235, na Secretaria de Administração, em dias úteis, no horário das 08 às 12 horas e das 13 horas às 15 horas, no período de 23 à 30 de junho de 2022.
3.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, nem juntada de documentos.
3.3 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 – A documentação exigida para a inscrição é:
a) Cópia do CPF
b) Cópia do Documento de identidade;
c) comprovante de Residência;
d) Atestado ou comprovante de matrícula;
e) Cópia do Histórico Escolar do último semestre cursado, neste caso, compreendendo o período de julho à dezembro de 2021, devidamente assinado pela instituição de ensino, exceto para os alunos matriculados no 1º semestre do curso.
3.5 – No ato da inscrição presencial os candidatos deverão entregar cópia da documentação exigida
no item 3.4, e preencher a respectiva ficha de inscrição.
3.6 – A homologação das inscrições será até o dia 01 de julho de 2022. Havendo inscrições indefiridas, o prazo de recursos será até o dia 04 de julho de 2022 podendo ser entregue presencialmente, ou através de email para [email protected] .
3.7. – O candidato deverá acompanhar as publicações relacionadas ao processo seletivo, bem como a relação de inscrições homologadas.
- DA SELEÇÃO
4.1 – A seleção dos candidatos para Estagiário será realizada pela Comissão Municipal específica em conformidade com o Decreto Municipal Nº 3071-21/2024, de 10 de Junho de 2022:
Art. 5º – Todos os candidatos inscritos, que preencherem os requisitos para a realização da inscrição, estarão aptos a participar do processo, sendo que a pontuação final e consequente
classificação se dará de acordo com a média de todas as notas do último semestre cursado, constantes no histórico escolar apresentado no ato da inscrição somado à pontuação dos títulos, chegando a pontuação final máxima de 11,00 pontos.
§1º – No caso das universidades que não disponibilizam notas numéricas, mas conceitos, o critério para definição dos conceitos deverá ser apresentado no momento da inscrição (em documento emitido pela Universidade), sendo que será tomado como base nesses casos, a nota média referente aquele conceito, ou seja, média entre o peso inicial e o final do Conceito para àquela disciplina.
§2º – Para os alunos matriculados no 1º semestre letivo do curso não será exigido o Histórico Escolar, sendo atribuído a eles a pontuação 0,00 neste quesito.
§3º – O Candidato que obtiver pontuação final igual a 0,00 não será eliminado do Processo Seletivo e permanecerá no final da lista de classificação.
Art. 6º – A média das disciplinas cursadas no último semestre será expressa no valor máximo de 10,00 pontos.
Art. 7º – Serão pontuados os títulos validados, considerando apenas aqueles obtidos após a data de início do curso.
§ 1º – A pontuação será a seguinte:
a) certificados de cursos e eventos na área de interesse do cargo com pontuação máxima de
0,05 pontos, da seguinte forma:
de 01 até 20 horas – 0,01 pontos;
de 21 até 40 horas – 0,02 pontos;
acima de 41 horas – 0,03 pontos;
b) publicações na área de interesse do curso: 0,01 ponto;
c) cursos de língua estrangeira, informática e relações humanas: 0,01 ponto para cada certificado, até o limite de 0,02 pontos;
d) apresentação de trabalhos ou organização de eventos: 0,01 ponto para cada certificado, até o limite de 0,02 pontos;
§ 2º – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles que estiverem ilegíveis.
4.2 – O relatório preliminar de notas será divulgado até o dia 06 de julho de 2022, iniciando após
sua publicação, o prazo de 02(dois) dias úteis para recursos, podendo ser entregue presencialmente,
ou através de email para [email protected] .
- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final dentro da Área de inscrição.
5.2 – Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate será por sorteio público a ser realizado no Átrio do Centro Administrativo Municipal para o qual serão convidados os candidatos empatados.
5.3 – O resultado do PSS/PMT será homologado pelo Prefeito Municipal e constará no site www.toropi.rs.gov.br, e mural de publicações da Prefeitura de Toropi.
5.4 – A classificação final será divulgada até o dia 11 de Julho de 2022. - CONDIÇÕES PARA CELEBRAR O TERMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO
6.1. Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação final da área.
6.2. A habilitação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato
o direito de ingresso automático no quadro de pessoal de estagiários da Prefeitura Municipal de
Toropi/RS. A convocação é de competência do Poder Executivo, dentro do interesse e
conveniência da Administração Municipal, observada a ordem de classificação dos candidatos.
6.3. Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado à entrega da documentação
abaixo descrita, sob pena de exclusão do presente processo, bem como, se apresentar na secretaria Municipal de Administração de Toropi, tendo o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação, podendo a pedido do interessado ser prorrogado uma única vez por igual período.
6.3.1. Documentos necessários para a contratação: 01 foto 3×4; CPF, Cédula de Identidade,
Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovante de residência; Certidão de
quitação eleitoral; Comprovante de matrícula ou frequência escolar;
6.4. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por correio, telefone,
correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, sendo
de exclusiva responsabilidade dos selecionados manterem suas informações atualizadas, sob pena
de desclassificação;
6.5. Caso haja desistência da vaga por parte do candidato aprovado este assinará sua desistência.
6.6. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições
exigidas, serão convocados os demais aprovados, observando-se a lista classificatória.
6.7. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua
alocação no final da lista de aprovados.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – O Processo seletivo para Estagiários, objeto deste Edital,será executado e estará sob a
responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Simplificado especialmente constituída para
este fim.
7.2 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários
e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo.
7.3 – As disposições de Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado
o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.
7.4 – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e
resolvidos pela comissão de Processo Seletivo.
Toropi/RS 22 de junho de 2022.
LAURO SCHERER
Prefeito Municipal
KARINE GUTHEIL FRANZEN JULIANA ALVES MARQUES
Comissão do PSS Comissão do PSS
ROSELENE DO NASCIMENTO WEBER
Comissão do PSS

































