O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou no início da noite desta terça-feira, 19 de novembro, ação civil pública com pedido de liminar para que o prefeito municipal de Dilermando de Aguiar, José Claiton Sauzem Ilha, suspenda a eficácia do decreto executivo 111/2024, assinado por ele, que transferiu para o dia 23 de dezembro o feriado nacional desta quarta-feira, 20 de novembro, dedicado ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
“Considerando-se que é intenção do legislador preservar todos os feriados nacionais como datas de celebração e reflexão quanto aos seus significados, fica evidente que o ato administrativo de transferir o dia dedicado à memória de Zumbi e comemoração da consciência negra é inválido, devendo ser revogado”, destaca o promotor de Justiça Joel Oliveira Dutra, que assina a ACP.
O documento pede, ainda, que o prefeito mantenha e autorize o funcionamento, no dia 20 de novembro, apenas das atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis, comunicando à população da manutenção do feriado nacional, com a imposição de multa pelo descumprimento.
Ao tomar conhecimento do fato, o promotor instaurou expediente para averiguar a legalidade da iniciativa e notificou o Município de Dilermando de Aguiar a fim de oportunizar a revogação do ato administrativo no prazo de cinco horas. O prefeito enviou ofício afirmando sustentar a legalidade da transferência do feriado, o que motivou a ação.
A medida foi contestada por professores da Rede Municipal. Já o prefeito Claiton Ilha declarou que a transferência do feriado para o dia 23 de dezembro de 2024 considerou o posicionamento do Sindicato dos Municipários de Dilermando de Aguiar (SINMDA) que consultado, com a maioria dos servidores municipais, manifestou-se, favorável, pela alteração da data.
Veja o Decreto Executivo publicado pela prefeitura.

Com informações do MPRS
